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A) correta; artigo 4;III; da lei 11.079/2004;
b) correta; artigo 4; VII; da lei 11.079/2004;
c) correta; artigo 4; II; da lei 11.079/2004;
d) incorreta.
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Letra A- Incorreta
B- Incorreta
C - Incorreta
D- Correta
Obs: A questão pedia a letra incorreta.
LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
| Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. |
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
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Todo contrato com a Administraçao pressupõe risco, que é assumido pela parte em troca de retribuição pecuniária (como regra).
Bons estudos.
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Não há eliminação de risco, mas sim repartição objetiva de riscos entre as partes.
Logo, a alternativa incorreta é a letra D.
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Art.4º da lei, por exclusão.
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
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Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
(...)
III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
Nesse passo, a legislação de regência prevê não aeliminação de risco, mas apenas repartição objetiva de riscos entre as partes, logo, a alternativa incorreta é a letra D.
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Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
Letra A – CORRETA – Artigo 4º: Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.
Letra B – CORRETA – Artigo 4º: Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
Letra C – CORRETA – Artigo 4º: Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução.
Letra D – INCORRETA – Artigo 4º: Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.
Os artigos são da Lei 11.079/04.
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Há a repartição objetiva dos riscos entre as partes, e não a eliminação de riscos, consoante constou da questão.
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Na PPP, há o chamado COMPARTILHAMENTO DE RISCO E DE GANHOS, havendo RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA entre o parceiro público e o parceiro privado.
Portanto, GABA D!
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É impossível eliminar risco quando não se pode prevê-los. Por isso, eliminar não faz parte das diretrizes da PPP. Decorar é bom, mas entender é enraizar o raciocínio.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.”
B- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.”
C- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...]. II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução”.
D- Incorreta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.”
GABARITO DA MONITORA: “D”
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Art. 4 Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; (MPMG-2011)
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; (MPPB-2010) (TRF4-2010) (MPMG-2011) (TJPA-2012) (MPRS-2012) (TJDFT-2014)
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; (MPCE-2011)
(MPMG-2013): O legislador introduziu a Lei 11.079 no âmbito federal, possibilitando a criação das Parcerias Público-Privadas (PPP’s), gerando grande repercussão e significativa mudança no Direito Público devido à interação do capital privado na Administração Pública Brasileira, para execução de serviços públicos. Nessa matéria, assinale a afirmativa correta: Na contratação de parceria público-privada, será observada a responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias. BL: art. 4º, IV, Lei das PPP’s.
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes; (TJDFT-2007/2014) (PGERS-2015) (MPRS-2016) (MPMS-2018) (MPMG-2011/2019)
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria. (MPMG-2011) (MPMS-2011)
(TJRJ-2019-VUNESP): A respeito da concessão ou permissão de serviços públicos, assinale a alternativa correta: A sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos constituem diretriz de contratação de parcerias público-privadas. BL: art. 4º, VII, Lei das PPP’s.