Alternativa correta A
Discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a administração, quanto aos atos a ele relacionados, dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo, cuja finalidade é requisito sempre vinculado e traduz-se na proteção do interesse da coletividade. Lembrando que a sanção sempre deverá estar prevista em lei e deverá guardar correspondência e proporcionalidade com a infração verificada.
in: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.