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ID
570940
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao poder de polícia administrativo, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ATRIBUTOS (CARACTERÍSTICAS) DO PODER DE POLÍCIA:

     i. Poder de polícia é, em regra, DISCRICIONÁRIO, mas essa discricionariedade não é absoluta. O poder de polícia pode ser, excepcionalmente, vinculado, como, por exemplo, nas concessões de LICENÇAS PARA CONSTRUIR e para Exercer atividade profissional. A finalidade de em ato administrativo de poder de polícia é sempre vinculado, pois se traduz na proteção do interesse da coletividade.

     ii. PODER AUTOEXECULTÁVEL:   Significa que a administração pode exercer o poder de polícia sem a necessidade da presença ou da autorização pelo Poder Judiciário (mas não impede o controle do Judiciário que, eventualmente, pode ocorrer – controle da legalidade). Observe, todavia, que apesar de ser dispensada a presença ou autorização judicial, não são dispensadas as formalidades legais.
    A doutrina divide a auto-executoriedade em:
    (i) Exigibilidade: possibilidade de a administração decidir e impor (tomar a decisão), fazendo uso do poder de polícia, independentemente da presença ou autorização do Poder Judiciário (todo poder de polícia possui exigibilidade). Os meios coercitivos são indiretos;
    (ii) Executoriedade: possibilidade de a administração executar (botar a mão na massa) suas próprias decisões (somente possui executoriedade as situações legalmente previstas ou as situações de urgência). Os meios coercitivos são direitos.
    Por isso, não se pode afirmar que todos os atos do poder de polícia são auto-executáveis, mas somente aqueles que possuem executoriedade. Exemplo de ato não-autoexecutório: cobrança de multas, quando resistida pelo particular (sua execução só poderá ser feita via judicial).

      
     iii. COERCIBILIDADE:   (Imperatividade) O exercício do poder de polícia é imperativo, coativo, com utilização dos meios de força. O administrado está obrigado a cumprir.  

  • Gabarito letra A!!

    comentários:

    letra B - erro nao é exclusivo cabe aos entes da Adm direta e da Indireta (que tenham personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO).

    Nesse item é importante deixar assente que o Poder de pol´cia também foi conferido as GUARDAS MUNICIPAIS.

    A Constituição Federal de 1988 delegou aos municípios a criação de guardas municipais, conforme previsão do § 8º do artigo 144, in verbis, "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

    ALTERNATIVA C - ERRO o poder de polícia pode ser também REPRESSIVO.
    d - ESTÁ TUDO errado e tosco. Alternativa absurda!!

  • Letra C - ERRADA
               O poder de polícia pode ser preventivo, previne uma situação.  Ex: licença para construir,  ou repressivo, reprime uma situação. Ex: embargo de obra.  
  • Complementando o estudo, a letra "d" encontra-se errada porque a lei 9873 estabelece o prazo de prescrição de 05 anos para a aplicação das sanções de polícia, podendo tal prazo sofrer interrupção ou suspenção!!
  • Também não são impenhoráveis e impassíveis de oneração...
  • Não podemos esquecer que, além das ações   PREVENTIVAS  e REPRESSIVAS, existem também as FISCALIZADORAS. 
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA (CAD):

    1 COERCIBILIDADE;
    2 AUTOEXECUTORIEDADE;
    3 DISCRICIONARIEDADE.
  • Atributos do poder de polícia (discricionário, auto-executável e coercitivo)
    Trata-se de características do poder do polícia.

    A) Discricionariedade -  A Administração pode, em princípio, determinar, dentro dos critérios de oportunidade e conveniência, quais atividades irá fiscalizar num determinado momento e, dentro dos limites estabelecidos na lei, quais as sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação destas sanções (não se exclui a possibilidades de atos vinculados).
     
    O poder de polícia é discricionário, mas não se trata de uma discricionariedade absoluta. Excepcionalmente, poderá ser vinculado, ex.: licença para construir.

    B) Auto-executoriedade - O poder de polícia é auto-executável, o que significa atuar independentemente do poder judiciário. Há quem distingue: exigibilidade -significa possibilidade de exigir sem precisar do poder judiciário (todo ato administrativo possui exigibilidade) – de executoriedade – só aparece quando a lei dispuser expressamente ou quando for situação urgente (nem todo ato a possui).

    Todo ato do poder de polícia tem auto-executoriedade – ERRADO!

    Todo ato do poder de policia tem exigibilidade – CERTO!

    Auto-executoriedade não quer dizer que o ato se desgarrará de formalidades. O formalismo continua sendo exigido.

    C) Coercibilidade - Significa imperatividade (obrigatoriedade). As medidas adotadas pela Administração podem ser impostas coativamente ao administrado, ou seja, sua observância é obrigatória para o particular.
  • a) Correta;

    b) Errada; o poder de polícia é exercido por todas as esferas da administração, tanto da adm. direta quanto da indireta;

    c) A polícia administrativa poderá atuar tanto de modo preventivo (ex: confecção de licença para porte de arma), quanto de modo repressivo (demolição de obra irregular);

    d) Segundo o art. 1º da Lei 9.873/99, prescreve em 5 anos a "ação punitiva da adm., no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em q tiver cessado;
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA- CEDAN

    COERCIBILIDADE
    auto-EXECUTIBILIDADE
    DISCRICIONARIEDADE
    AUTOEXECUTORIEDADE
    NEGATIVIDADE- lista coisas que são proíbas;diz o que não fazer.


  • Sucesso a todos!!!
  • Mazza explica que a compreensão clássica da doutrina brasileira sobre a natureza jurídica do poder de polícia considera tratar-se de competência discricionária.  Contudo, ele explica que é preciso faz referência aos casos excepcionais em que manifistações decorrentes de poder de polícia adquirem natureza vinculada, v.g., a licença.
  • Alternativa correta A

    Discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a administração, quanto aos atos a ele relacionados, dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo, cuja finalidade é requisito sempre vinculado e traduz-se na proteção do interesse da coletividade. Lembrando que a sanção sempre deverá estar prevista em lei e deverá guardar correspondência e proporcionalidade com a infração verificada.

    in: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • O famoso DAC