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ID
571009
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos Direitos da Personalidade, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. 
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
  • GABARITO C!!!!!!!!!!

    cc Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  •  Direito ao nome

     Art. 16/CC Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Art. 17/CC. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória – protege-se a honra da pessoa.

    Art. 18/CC. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19/CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O pseudônimo não é proibido quando usado em atividades lícitas.

    Tem-se proibido, nos Tribunais, o direito ao nome ao natimorto.

  • É de se ressaltar que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro ;)

  • Só complementando as informações, trazemos, a propósito do art. 15 do Código Civil, transcrito na alternativa "b", o enunciado n.º 274 do CJF (aprovado na 4ª Jornada de Direito Civil). Oportuno lembrar que a interpretação deste artigo projeta-se para o âmbito do Direito Constitucional, ligando-se à teoria da COLISÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS e a TÉCNICA DA PONDERAÇÃO.

    274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.
  • Art. 19 do CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
  • LETRA C INCORRETA 

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
  • Código Civil:

    Dos Direitos da Personalidade

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.