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ID
571012
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à possibilidade de alteração do estatuto de uma fundação de direito privado, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    b) art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; (CORRETA)

    c) art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:  III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    d) Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.
  • a) deverá ser deliberada por, no mínimo, três quintos dos competentes para gerir e representar a fundação.= ERRADA - O QUÓRUM É DE 2/3 - ART. 67, I
    b) não poderá contrariar ou desvirtuar a finalidade para a qual foi constituída = CERTA - ART. 67, INCISO II
    c) deverá ser homologada pelo Poder Judiciário, ouvido o órgão do Ministério Público. = ERRADA - DEVERÁ SER APROVADA PELO MP E SOMENTE EM CASO DE NEGAÇÃO É QUE ESTA PODE SER SUPRIDA PELO PODER JUDICIÁRIO - ART. 67, INCISO III
    d) quando não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto à homologação pelo Poder Judiciário, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em 10 (dez) dias. = ERRADA - O CORRETO É SUBMETEREM O ESTATUDO AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 68 CC
  • A "b" ESTA CORRETA POIS DE ACORDO COM:

    ART67. PARA QUE SE POSSA ALTERAR O ESTATUTO DA FUNDAÇAO E MISTER QUE A REFORMA:

    II NAO CONTRARIE OU DESVIRTUE O FIM DESTA


    GALERA QUEM MARCOU A D COMO VERDADEIRA NAO PRESTOU ATENÇAO EM UM DETALHE :..AO SUBMETEREM O ESTATUTO AO ORGAO DO MINISTERIO PUBLICO ... FUNDAMENTACAO NO ART 68 DO CC
  • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.            (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • a) E - art. 67, I
    b) C - art. 67, II
    c) E - art. 67, III
    d) E - art. 68