-
Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Vejamos o disposto no Código Civil:
Art. 228: Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos;
II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;
III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;
IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o quarto terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
-
Questão muito decoreba.
Gabarito Letra D!!!!
CC art. 228 V - prever até o 3 grau ( e a questão fala de quarto grau). Loga não há impedimento para a letra D!! V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
-
a questão não tem alternativa certa, quanto as letras "a", "b" e "c", os colegas já identificaram, mas penso que a letra "d" também está errada pelos seguintes motivos:o artigo 228 do CC elenca 4 categorias de pessoas que não podem ser testemunhas:
1º - cônjuges
2º - ascendentes
3º - descendentes
4º - colaterais até 3º grau
cônjuge, ascentende e descendente não podem ser testemunhas em nenhuma hipóteses, logo isso invalida a alternativa. Os colatereis em quarto grau podem, mas trata-se de questão objetiva,
ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA..CORRESPONDIA À QUESTÃO 44,
dar provimento aos recursos interpostos contra o gabarito das questões 30, 44, 53, 67, 74, 76, anulando-as;
-
Concordo plenamente com colega acima porque quando a questão coloca que não podem ser testemunhas, "EXCETO"....quer dizer que todos aqueles que foram citados na alternativa podem ser testemunhas, inclusive cônjuges,ascendentes, descendentes,o que é vedado segundo a intelecção do art.228 CC.
SE REALMENTE FOI ANULADA, FOI COM MÉRITO.
-
Ver Lei 13.146/15