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ID
571096
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tombamento é declaração, pelo Poder Público, do valor histórico, artístico, paisagístico, turístico, cultural ou científico de coisas ou locais que, por essa razão, devam ser preservados, de acordo com a inscrição em livro próprio. A Constituição Federal expressamente elenca o tombamento como um dos instrumentos de proteção do patrimônio cultural brasileiro. A seu respeito, é CORRETO afirmar:

I. O tombamento realiza-se por meio de um procedimento administrativo vinculado e compulsório, que conduz ao ato final de inscrição do bem num dos livros do Tombo.

II. Qualquer das entidades estatais pode dispor sobre o tombamento de bens em seu território.

III. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

IV. Pelo fato das coisas tombadas permanecerem no domínio e posse de seus titulares, o tombamento não é passível de indenização.

V. O tombamento tanto pode acarretar uma restrição individual quanto uma restrição geral.

A análise permite concluir que estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • O erro da II

    Todas as esferas podem promover o tombamento, todavia somente a união poderá dispor (legislar sobre) ele

    att
  • Tombamento:

     Pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público sujeita a restrições parciais os bens de qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico.

    Voluntário: o proprietário consente no tombamento, seja por meio de pedido que ele mesmo formula ao Poder Público, seja concordando voluntariamente com a proposta de tombamento que lhe é dirigida pelo Poder Público.

    Compulsório: o Poder Público realiza a inscrição do bem como tombado, mesmo diante da resistência e do inconformismo do proprietário.

    Provisório: enquanto está em curso o  administrativo instaurado pela notificação do Poder Público.

    Definitivo: é após concluído o processo, o Poder Público procede à inscrição do bem como tombado, no respectivo registro de tombamento

     

    *O tombamento é sempre resultante de vontade expressa do Poder Público, manifestada por ato administrativo do Executivo. É a posição superior estatal (imperatividade, poder extroverso). Por isso, O tombamento, em suas várias modalidades, constitui ato administrativo que sempre ostenta a característica de imperatividade - (não confundir imperatividade com compulsoriedade).

     

    * Hely Lopes Meirelles leciona que "tombamento é a declaração pelo Poder Público do valor histórico, artístico, paisagístico, turístico, cultural ou científico de coisas ou locais que, por essa razão, devam ser preservados, de acordo com a inscrição em livro próprio".

     

    * HUGO NIGRO MAZZILLI, discorrendo sobre o tema, é categórico ao afirmar ser dispensável o prévio tombamento de um bem para viabilizar o acesso à jurisdição. Considera esse autor, ser o tombamento apenas uma forma de proteção administrativa ao bem. E conclui, ponderando: "Dessa forma, quanto ao reconhecimento em si do valor cultural do bem, o tombamento é ato meramente declaratório e não constitutivo desse valor; pressupõe esse valor, e não o contrário, ou seja, não é o valor cultural que decorre do tombamento" .