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ID
571099
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em Ação Civil Pública proposta pelo órgão de execução do Ministério Público na Comarca de Belo Horizonte, foi requerida e deferida a intimação por edital dos quase 500 litisconsortes nos cânones do artigo 94 do CDC. Assinando pelo Juiz o prazo de dilação em 30 dias e levando-se em consideração a multiplicidade de manifestações a serem apresentadas, os prazos para oferecimento de contestações contam-se:

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Ainda que a questão se reporte ao art. 94, do CDC, este diploma legal não é usado na sua resposta. O mesmo pode ser dito da Lei 7.437/85 que trata da Ação Civil Pública.

    É necessário se combinar o entendimento advindo de 3 dispositivos do CPC.

    Primeiramente, o art. 191 que diz que litisconsortes com diferentes procuradores gozam de prazo em dobra para falar nos autos de uma maneira geral.

    Ainda que não seja expresso que há diversos procuradores, é o que se espera de uma ação com 500 litisconsortes.

    Art. 191.Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    Agora então vamos ao art. 297 que é bastante conhecido de todos nós concurseiros, o qual trata do prazo para a resposta do réu que é de 15 dias.

    Todavia, combinando-se com o anterior, temos que, no caso em tela, o prazo será de 30 dias.

    Art. 297.O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    Por fim, um artigo que eu acabei de descobrir no CPC: é o art. 241, em especial o inciso V, que diz que o prazo quando a “citação” se dá por edital só correr como fim da dilação. Creio que ainda que lá traga “citação” podemos usá-lo para “intimação”, como na questão.

    Art. 241.Começa a correr o prazo:
    V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.



    bons estudos!!!
  • Só para complementar o comentário da colega.

    Os arts. 191, 297 e 241 do CPC podem ser aplicados no rito da ação civil pública em decorrência do Art. 19 da Lei nº 7.347/85 (Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições).
  • Pessoal, 

    Sem problemas a questão que trata do prazo que se inicia após o término da dilação.

    Porém, dizer que "presumem-se procuradores diversos" em razão da "quantidade supostamente elevada de partes" é demais, não? Nada impede que um único procurador seja responsável por 500 litsconsortes. Entendo que a questão deveria mencionar de modo expresso tal informação. O que vocês acham?? 
  • Concordo PLENAMENTE, Natacha.
    Embora fosse provável que os procuradores fossem distintos, tal presunção não pode se dar de maneira absoluta, razão pela qual a alternativa correta seria a B.
    Questão passível de anulação!
  • Mas a questão fala que há multiplicidade de manifestações a serem apresentadas, logo, temos tbm diferentes procuradores.
  • Rafael, 

    Com todo o respeito, discordo de seu comentário. 

    Nata impede que "diversas manifestações" sejam apresentadas por "um procurador único". Na minha opinião, a questão foi mal formulada e é sim passível de anulação. 

    Bom estudo a todos ! 
    Natacha
  • Art. 241, V, CPC: quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.

  • "levando-se em consideração a multiplicidade de manifestações a serem apresentadas" 

    Acredito que pelo trecho destacado é possível perceber que a defesa não será apenas por um procurador, mas sim por vários e distintos, pois a multiplicidade de manifestações indica tal situação. Portanto, sem erro a formulação da questão, bastando atenção no enunciado, que embora frágil, é correto.

  • NCPC

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;