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ID
572038
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em simples palavras, litisconsórcio significa a pluralidade de partes litigantes no processo. É a reunião de vários interessados numa mesma demanda, na qualidade de autor e/ou de réu, para a defesa de interesses comuns. O litisconsórcio não se confunde, evidentemente, com a cumulação de ações, pois se refere a pessoas que integram uma das partes no pleito.
Acerca do tema aqui proposto, é incorreto afirmar:


Alternativas
Comentários
  • correta a letra B conforme Art. 47 do CPC

    Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver 
    de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação 
    de todos os litisconsortes no processo.
    Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do 
    prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo
  • Justificando a letra A
    CPC, Art. 10, § 2o  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
  • Art. 46, II e III do CPC
    Por afinidade:aqui cada litisconsórcio tem seus problemas, só que não são ligados entre si. Só que os problemas deles são semelhantes. (esse litisconsórcio é exatamente o litisconsórcio nas causas repetitivas).
    Art. 46, IV do CPC.
    Isso tudo é para responder a essa pergunta: o litisconsórcio por afinidade é simples ou unitário?
    R= é sempre SIMPLES o litisconsórcio.
  • Assertiva "b"
    A questão cobrou a literalidade do artigo 47, parágrafo único, do CPC. O exemplo típico do litisconsórcio necessário é o caso da ação rescisória, em que, não sendo citados todos os litigantes do processo originário, será extinta ou nula a sentença, caso proferida sem a observância legal. Ressalta-se que neste caso se trata de litisconsório unitário necessário. Mas o litisconsório necessário pode ser facultativo (fenômeno existente apenas no polo ativo) e, neste caso, não será extinto o processo, pois não causa nulidade, mas no máximo ineficácia da decisão para aquele que não participou da lide - não há consenso na doutrina - (ex.:ação de usucapião em que é necessário intimar os lindeiros).

    Bons estudos!
  • Letra 'D' Correta.

    1) Basta lembrar que os interesses individuais homogêneos são, ao revés dos difusos e coletivos, interesses divisíveis. A reunião deles, numa ação coletiva, está ligada tão somente em razão de um evento em comum (Ex. um grupo de consumidores que pretende a correção de um vício de fabricação num automóvel da mesma marca), sem que o resultado do processo tenha que ser, necessariamente, igual para todos os litisconsortes.

    2) Ademais, para reforçar mais ainda, lembremos que é possível, em sede de processo coletivo envolvendo interesses individuais homogêneos, a condenação genérica, que poderá ser liquidada individualmente por cada titular em momento posteriro (Ex. a liquidação do quantum indenizatório de 'A' pode ser maior que a de 'B').

    Espero ter ajudado. Abraço!!

  • Gabarito A

    Pelo CPC 2015:

    A - ERRADA, conforme o

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. (...)

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    B - CERTA, conforme o

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
    I ? nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

     

    C - CERTA, segundo o Prof. Elpídio Donzetti: (...) o litisconsórcio por afinidade sempre será facultativo e simples, pois a decisão normalmente poderá ser diferente para cada um dos litisconsortes. A mera possibilidade de decisões diferentes já tornará simples o litisconsórcio, como nos casos em que vários correntistas de um banco ajuízam, em conjunto, ação de cobrança de expurgos inflacionários. Será unitário quando, ao contrário, a demanda tiver de ser decidida de forma idêntica para todos os que figuram no mesmo polo da relação processual.

     

    D - CERTA, conforme o preciso comentário de Pedro Tenório. Sendo divisíveis os interesses dos direitos individuais homogêneos - a exemplo de grupo de vítimas de vazamento nuclear - haverá sempre a possibilidade da decisão ser diferente para cada um dos litisconsortes.

     

    E - CERTA, conforme a Dra. Flavia Ortega: sempre que dois legitimados extraordinários  - MP Federal e MP Estadual, por exemplo - estiverem discutindo uma mesma relação jurídica em litisconsórcio, e sempre que houver um litisconsórcio entre o legitimado ordinário (menor) e legitimado extraordinário (MP) haverá litisconsórcio unitário.

     

    Fonte: https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/330144630/litisconsorcio-no-novo-cpc-conceito-classificacao-e-hipoteses-de-cabimento

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/396198506/o-litisconsorcio-no-novo-cpc