Letra 'D' Correta.
1) Basta lembrar que os interesses individuais homogêneos são, ao revés dos difusos e coletivos, interesses divisíveis. A reunião deles, numa ação coletiva, está ligada tão somente em razão de um evento em comum (Ex. um grupo de consumidores que pretende a correção de um vício de fabricação num automóvel da mesma marca), sem que o resultado do processo tenha que ser, necessariamente, igual para todos os litisconsortes.
2) Ademais, para reforçar mais ainda, lembremos que é possível, em sede de processo coletivo envolvendo interesses individuais homogêneos, a condenação genérica, que poderá ser liquidada individualmente por cada titular em momento posteriro (Ex. a liquidação do quantum indenizatório de 'A' pode ser maior que a de 'B').
Espero ter ajudado. Abraço!!
Gabarito A
Pelo CPC 2015:
A - ERRADA, conforme o
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. (...)
§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
B - CERTA, conforme o
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I ? nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
C - CERTA, segundo o Prof. Elpídio Donzetti: (...) o litisconsórcio por afinidade sempre será facultativo e simples, pois a decisão normalmente poderá ser diferente para cada um dos litisconsortes. A mera possibilidade de decisões diferentes já tornará simples o litisconsórcio, como nos casos em que vários correntistas de um banco ajuízam, em conjunto, ação de cobrança de expurgos inflacionários. Será unitário quando, ao contrário, a demanda tiver de ser decidida de forma idêntica para todos os que figuram no mesmo polo da relação processual.
D - CERTA, conforme o preciso comentário de Pedro Tenório. Sendo divisíveis os interesses dos direitos individuais homogêneos - a exemplo de grupo de vítimas de vazamento nuclear - haverá sempre a possibilidade da decisão ser diferente para cada um dos litisconsortes.
E - CERTA, conforme a Dra. Flavia Ortega: sempre que dois legitimados extraordinários - MP Federal e MP Estadual, por exemplo - estiverem discutindo uma mesma relação jurídica em litisconsórcio, e sempre que houver um litisconsórcio entre o legitimado ordinário (menor) e legitimado extraordinário (MP) haverá litisconsórcio unitário.
Fonte: https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/330144630/litisconsorcio-no-novo-cpc-conceito-classificacao-e-hipoteses-de-cabimento
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/396198506/o-litisconsorcio-no-novo-cpc