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ID
572116
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre a competência penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Prezados,
    Correta a assertiva "b", consoante exposto pela colega Rubia, ex vi do art. 183 da Lei n. 11.101/2005.
    A assertiva "a" está ERRADA pelo que dispõe a Súmula 521 do STF: "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade de emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado". Portanto, o lugar ada emissão do título não tem importância para a fixação da competência.
    Assertiva "c" ERRADA também. A Constituição Federal não determinou o foro privilegiado para Secretário de Estado. Logo, nos crimes dolosos contra a vida, o Secretário de Estado será julgado pelo Tribunal do Júri, competência esta, aliás, fixada pela própria CF/88. Não obstante, é possível a fixação do foro privilegiado pela Constituição Estadual. Entretanto, ainda que se trate de foro privilegiado fixado pela Constituição Estadual, caso incorram em crime doloso contra a vida, prevalecerá a competência do júri.
    Assertiva "d" igualmente ERRADA. A competência para processar e julgar o prefeito no que tange aos crimes da Justiça comum estadual é do Tribunal de Justiça (art. 29, X, da CF), sendo nos demais casos, do respectivo tribunal de segundo grau (TJ, TRF ou TRE) (Súmula n. 702, STF). Sendo assim, por se trata de foro privilegiado estatuído na Constituição Federal, tais autoridades não irão a júri, sendo julgadas pelo respectivo tribunal competente. E mais: sempre que tal autoridade incorrer em infração penal, mesmo que esteja fora da jusrisdição territorial do respectivo tribunal, será julgado perante o tribunal de origem.
    Por fim, a assertiva "e" também ERRADA. Ao contrário do que dispõe a assertiva em comento, é cabível a instauração e prosseguimento de ação penal publica contra ex-prefeito municipal, com base no art. 1 do Decreto-lei n. 201/67, seja ela iniciada antes ou apos o termino do mandato (Súmula 164 do STJ).
    FORZA PALESTRA!
     
     
  • A afimartiva "a" está incorreta na parte final ('salvo quando conhecido o lugar da emissão do título cambial), uma vez que a 1ª parte está de acordo com a súmula nº 521 do STF - " O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de Estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado". Assim como a súmula nº48 do STJ.

    A afirmativa "c" está incorreta, porque a competência do Tribunal do Júri é estabelecida constitucionalmente, trata-se de juízo Constitucional, fruto do princípio do juiz natural, portanto, a Constituição Estadual não pode alterar ou modificar a competência estabelecida na Carta Magna. A súmula nº 721 do STF assim dispõe: " A competência Constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual".

    A afirmativa 'd" está incorreta, porque o tribunal de Justiça é, sim, competente para julgar o prefeito nos crimes da competência da justiça Comum Estadual, bem como no caso dos crimes dolosos contra a vida, uma vez que a competência, neste último caso, é estabelecida em face do critério da prerrogativa de função e não em face da matéria. Posição já pacificada.

    A afirmativa "e" está incorreta, porque os crimes previstos no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67, apesar de estar expressa o termo "responsabilidade", são crimes, conforme entedimento jurisprudencial, comuns, portanto, a extinção do mandato do prefeito (logo do foro privativo) não impede a ação penal pela prática dos crimes ali previstos. Súmula nº 703 do STF -  “A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67”

  • Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?


    • Crime estadual: TJ
    • Crime federal: TRF
    • Crime eleitoral: TRE

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html

  • COMPLEMENTANDO.

    Vc fica em dúvida e é levado ao erro devido a súm 721 "A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL."

    No entanto, devemos ter em mente que o art. 29, X é um dispositivo constitucional e se não há motivos que atraia o interesse da competência federal no crime, deve- se firmar a competência do TJ, desconsiderando o tribunal do juri.

  • Art. 29, X, CF:


    "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X. Julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça".

  • Gabarito B

    Lei nº 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária:

    Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.

  • A extinção do mandato não impede a ação penal

    Abraços

  • Questão desatualizada

    a) Desatualizada

    Importante - Estelionato mediante cheque

    Não confundir

    Estelionato praticado por meio de cheque falso (art. 171, caput, do CP)

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    João, domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), achou um cheque em branco. Ele foi, então, até Juiz de Fora (MG) e lá comprou inúmeras roupas de marca em uma loja da cidade. As mercadorias foram pagas com o cheque que ele encontrou, tendo João falsificado a assinatura.

    Trata-se do crime de estelionato, na figura do caput do art. 171 do CP.

     

    De quem será a competência territorial para julgar o delito?

    Do juízo da comarca de Juiz de Fora (MG), local da obtenção da vantagem indevida.

    É justamente o teor da súmula 48 do STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Aplica-se a regra do art. 70: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Estelionato praticado por meio de cheque sem fundo (art. 171, § 2º, VI)

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Pedro, domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), foi passar o fim de semana em Juiz de Fora (MG).

    Aproveitando que estava ali, ele foi até uma loja da cidade e comprou inúmeras roupas de marca, que totalizaram R$ 4 mil. As mercadorias foram pagas com um cheque de titularidade de Pedro.

    Vale ressaltar, no entanto, que Pedro sabia que em sua bancária havia apenas R$ 200,00, ou seja, que não havia fundos suficientes disponíveis. Ele agiu assim porque supôs que não teriam como responsabilizá-lo já que não morava ali.

    Aqui houve uma grande alteração promovida pela Lei nº 14.155/2021:

    · Antes da Lei: a competência para julgar seria do juízo do Rio de Janeiro (RJ), local onde se situa a agência bancária que recusou o pagamento. Vide: Súmula 244-STJ e 521 STF (superadas)

    Depois da Lei: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima, ou seja, do juízo de Juiz de Fora (MG). É o que prevê o novo § 4º do art. 70: Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    Esse novo § 4º do art. 70 do CPP aplica-se aos inquéritos policiais que estavam em curso quando entrou em vigor a Lei nº 14.155/2021?

    SIM. A nova lei é norma processual, de forma que deve ser aplicada de imediato, ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei, notadamente porque o processo ainda está em fase de inquérito policial.

    Fonte: Marcinho

  • novo entendimento pós 2018.

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    • tribunal do júri