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ID
572149
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Marque a alternativa incorreta a respeito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb):

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada, mas o gabarito preliminar previu como correta letra "E" (pelo fato de estar ERRADA).

    Questão trata da Lei 11.494/07. 

    A) ERRADA. 

    Art. 20.  Os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 (quinze) dias deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra.

    Parágrafo único.  Os ganhos financeiros auferidos em decorrência das aplicações previstas no caput deste artigo deverão ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidas para utilização do valor principal do Fundo.

    B) CERTA. 

    Art. 22.  Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

    C) CERTO. 

    D) CERTO.

    Art. 24. IV - em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove) membros, sendo:

    a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

    b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

    c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

    d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

    e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

    f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

    E)  ERRADO. 

    Art. 25. II - por decisão da MAIORIA de seus membros, convocar o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias

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