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ID
572176
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação a Ação Civil Pública (ACP), identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - Na ACP para defesa dos direitos difusos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, sendo restrita sua abrangência, entretanto, aos limites do órgão prolator da sentença ou da liminar.

II - A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ACPs em matéria ambiental, sempre que se configurar hipossuficiência econômica do grupo lesado ou ameaçado. Nestes casos o Ministério Público poderá ingressar como litisconsorte ativo ulterior ou atuar como custus júris.

III - Na ACP, a conversão da prestação de fazer ou não-fazer em indenização pecuniária somente se dará se por ela optar o Ministério Público, ou se impossível a tutela específica ou medida compensatória equivalente.

IV - A decretação incidental de inconstitucionalidade de lei em ACPs é obrigatória quando a lei determinar práticas em descompasso com a Constituição, pois não é correto, do ponto de vista técnico, deixar de observar a existência de lei presumidamente válida, até a decretação de sua inconstitucionalidade.

V - Na ACP proposta pelo Ministério Público, é necessária a intervenção de outro representante da instituição, como fiscal da lei.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • Em que pese a literalidade do art. 16 da L. 7347/85 ser no sentido do que está afirmado no item I, a melhor doutrina (Fredie Didier Jr. e Outros) e o STJ entendem que não se pode limitar os efeitos da coisa julgada na ACP ao território do órgão julgador:

    (...) 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genéricaproferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro dodomicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia dasentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aoslimites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se emconta,  para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dosinteresses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474,CPC e  93 e 103, CDC). (...). (STJ, Corte Especial REsp 1243887/PR, DJe 12/12/2011).
  • Pessoal, a alternativa I não estaria errada? O artigo 16 da LACP fala somente em sentença, não abarca decisão liminar.

  • Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.




  • Sobreo item V - art. 5º LACP

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; 

    (...)

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • I -Correto

    LACP, Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.



    II- Correto

    LAC, Art. 4oPoderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    II - a Defensoria Pública;

    +

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    +

    (AI 637177 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09/11/2010, DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 EMENT VOL-02438-02 PP-00441)



    III- Errado

    LACP, Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

    *Cabe ao magistrado


    IV- Certo

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=194023

    A mesma decisão foi aplicada à Reclamação 1519.

    =A declaração incidental de inconstitucionalidade é permitida



    V- Errado

    art. 5º LACP: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (...)

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    =Ou é como Fiscal da Lei ou como Parte


  • I  - Na ACP para defesa dos direitos difusos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, sendo restrita sua abrangência, entretanto, aos limites do órgão prolator da sentença ou da liminar. CORRETA 

    II - A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ACPs em matéria ambiental, sempre que se configurar hipossuficiência econômica do grupo lesado ou ameaçado. Nestes casos o Ministério Público poderá ingressar como litisconsorte ativo ulterior ou atuar como custus júris.  CORRETA, A DP TEM LEGITIMIDADE PELA LEI DE ACP E PELA HIPOSSUFICIÊNCIA, APESAR DA LEI DE ACP NÃO RESTRINGIR A ATUAÇÃO.

    III - Na ACP, a conversão da prestação de fazer ou não-fazer em indenização pecuniária somente se dará se por ela optar o Ministério Público, ou se impossível a tutela específica ou medida compensatória equivalente.  É ATRIBUIÇÃO DO JUIZ A CONVERSÃO E NÃO DO MP

    IV - A decretação incidental de inconstitucionalidade de lei em ACPs é obrigatória quando a lei determinar práticas em descompasso com a Constituição, pois não é correto, do ponto de vista técnico, deixar de observar a existência de lei presumidamente válida, até a decretação de sua inconstitucionalidade.  CORRETA - ACP NÃO SE PRESTA A VERIFICAR CONSTITUCIONALIDADE DA LEI, MAS PODERÁ HAVER DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE (CONTROLE DIFUSO)

    V   - Na ACP proposta pelo Ministério Público, é necessária a intervenção de outro representante da instituição, como fiscal da lei. NÃO É NECESSÁRIA

  • Não consigo entender o erro da alternativa III, pois a LACP não exclui a possibilidade de o MP requerer a conversão. Ademais, o citado art. 11 fala sobre a execução especifica, nada dizendo sobre a conversão em obrigação pecuniária.

  • A III está de acordo com o artigo 84, caput e parágrafo 1 do CDC, aplicável às ACPs. Questionável o gabarito.

  • Gabarito D

    Em relação ao item II, cabe ressaltar que a partir da vigência do CPC 2015 a doutrina majoritária entende que o Ministério Público passa a ter uma atribuição mais abrangente, evoluindo de simples fiscal da lei - custus legis - no CPC de 1973; a fiscal da ordem jurídica  - custus iuris - em função principalmente da inclusão no Art. 178, I, no novo CPC, nos processos que envolvam a tutela do interesse social.
    Portanto correto o item II.

     

    Já o item IV, apesar de considerado VERDADEIRO pela banca examinadora, tem pelo menos duas inconsistências técnicas na sua afirmativa, que poderiam fundamentar a sua falsidade: 

    1 - O órgão jurisdicional não DECRETA a incontitucionalidade de lei e sim a DECLARA.

    2 - Apesar do STF (RCL - 1733) já ter reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública (ACP) como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade pela via difusa, não se pode obrigar o órgão jurisdicional, no caso concreto, a declarar a inconstitucionalidade de que lei que determine práticas em descompasso com a Constituição. O juiz ou o tribunal, além de terem liberdade para formar a sua convicção, só podem declarar a inconstitucionalidade de lei em ACP quando ela constitua a causa de pedir e não seja o pedido principal. Vejam a questão 832323 da FCC.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,atribuicoes-do-ministerio-publico-e-o-novo-codigo-processo-civil-de-2015,56545.html

  • Não é necessário outro membro do Ministério Público na ACP ajuizada pelo Ministério Público

    Abraços

  • Primeira V, última F. Matou a questão.