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ID
572179
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação a Ação Civil Pública (ACP), identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeira e falsas.
I - A execução da sentença da ACP proposta pelo Ministério Público, pode ser feita por outros co- legitimados para esta ação.

II - Nas ACPs para a defesa de qualquer direito difuso, aplicam-se, no que for cabível, as normas previstas no Título III do CDC, que trata da defesa do consumidor em juízo.

III - Os co-legitimados para propositura da ACP estão isentos das despesas relativas ao pagamento de honorários periciais e quaisquer outras despesas.

IV - As normas da Lei da ACP, as normas da Lei da Ação Popular, do Mandado de Segurança Coletiva, do Estatuto da Criança e Adolescente, do Estatuto do Idoso e da Lei de Improbidade Administrativa formam um microsistema de tutela coletiva com lógica e princípios próprios que, como tal, se interpretam e subsidiam. A aplicação do Código de Processo Civil será apenas residual.

V - Ajuizada ACP atinente à macrolide geradora de processos individuais multitudinários, o Tribunal de ofício pode, segundo entendimento do STJ, determinar a sustação das ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada por não haver alternativa correta a ser marcada: V - V - V - F - V

    Conforme a Lei 7.347:

     

    I - VERDADEIRO, conforme o Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    .

    II - VERDADEIRO, conforme o Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. 

    .

    III - VERDADEIRO, conforme o Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    .

    IV - FALSO, já que a aplicação do CPC não é residual, conforme o Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.

    .

    V - VERDADEIRO, conforme o REsp 1.110.549-RS, de 2009, proferido sob a sistemática de recurso repetitivo, quando o STJ determinou a sustação das ações individuais que pediam a adequação dos salários dos professores ao piso salarial nacional previsto no art. 206, VIII, da CF/88, até que a questão coletiva principal fosse julgada.

     

    Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/lei-da-acao-civil-publica-e-o-cpc2015