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Gabarito: A
Questão mal formulada e passível de anulação. A alternativa II está errada visto que o objetivo do TAC não é vinculado à seara ambiental (pode haver TAC referente ao direito do consumidor, por exemplo). O objetivo do TAC é adequar uma determinada conduta (ilegal) às exigências da lei.
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O erro da IV É que o M.P. não requisita, mas sim requer.
A assertiva V na resolução supramencionada no seu art, 14 não traz a necessidade de arquivar o inquérito,por conseguinte tal assertiva é errada.
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Paulo, o erro da IV nãoéa expressão "requisitar", de acordo com o art. 8º, §1º, LACP.
Art. 8º (...) § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, (...).
Não posso afirmar, mas, talvez, o erro seja aduzir "... quaisquer autoridades e/ou organismos particulares,...", pois não há tal expressão prescrita no §1º.
Se alguém puder ajudar, será ótimo!!!
quanto ao item V:
A eficácia do TAC não está condicionada a qualquer tipo de homologação, nem mesmo a judicial.
Bom estudo!!
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Na afirmativa IV, o erro está no termo "autoridades".
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LEI AÇAO CIVIL PUBLICA
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades
competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no
prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil,
ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações,
exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez)
dias úteis.
§ 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou
informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles
documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
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ATENÇÃO: O erro da alternativa V está em dizer que a previsão da eficácia condicionada da TAC está prevista na Resolução nº 23/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, quando, na verdade, está expressa no art. 83, pr. único, da LOMP-BA, no exatos termos do enunciado:
Art. 83 - O órgão do Ministério Público, nos inquéritos civis que tenha instaurado e desde que o fato esteja devidamente esclarecido, poderá formalizar, mediante termo nos autos, compromisso do responsável quanto ao cumprimento das obrigações necessárias à integral reparação do dano.
Parágrafo único - A eficácia do compromisso ficará condicionada à homologação da promoção de arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público.
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Alguém pode por favor informar o erro da alternativa III?
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Aham...só tem TAC em matéria ambiental. Tá bom...vou fingir que não vi essa.
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Gabarito A
O item III está errado, pois o MP NÃO responde pelos danos decorrentes de sua ação na tomada do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se estiver no exercício regular de suas funções. Pode ser responsabilizado se cometer alguma irregularidade neste procedimento, ou ainda se agir com dolo, culpa ou má-fé.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/18488/a-natureza-juridica-do-termo-de-ajustamento-de-conduta
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Forçadíssima
Abraços