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ID
572191
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o inquérito civil e sua regulamentação pela Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  § 8°. As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidaspor órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados,destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no artigo8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93, no artigo 26, § 1°, da Lei n° 8.625/93 e, no que couber, nodisposto na legislação estadual, devendo serem encaminhadas no prazo de dez (10) dias pelorespectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, podendodeixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não empreguem otratamento protocolar devido ao destinatário.”(Texto alterado pelas Resoluções nº 35, de 23 demarço de 2009 e nº 59, de 27 de julho de 2010)§ 9º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior em relação aos atos dirigidos aosConselheiros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.(Texto acrescentado pela Resolução nº 35, de 23 de março de 2009) 
  • letra D - 

     

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO
    DE 2007.

    Regulamenta os artigos 6º, inciso VII, e 7º, inciso I, da Lei
    Complementar nº 75/93 e os artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93,
    disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito
    civil.

    [...]

    Art. 12. O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou
    para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após
    o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem
    prejuízo das provas já colhidas.

    Parágrafo único. O desarquivamento de inquérito civil para a investigação
    de fato novo, não sendo caso de ajuizamento de ação civil pública, implicará novo
    arquivamento e remessa ao órgão competente, na forma do art. 10, desta Resolução.

  • Alternativa Incorreta, letra B, conforme a Res. 23/07, do CNMP

    a) Durante a condução de um inquérito civil, o membro do Ministério Público que o está presidindo pode aditar a portaria ou determinar a extração de cópias para a instauração de outro inquérito civil, se novos fatos indicarem a necessidade de investigação de objeto diverso do que está sendo investigado. CERTO
     
     Art. 4, Pár. Único: Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto DIVERSO do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá ADITAR a portaria inicial oudeterminar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.
     
    b) O Procurador-Geral de Justiça não pode deixar de dar encaminhamento a notificações e requisições do membro do Ministério Público endereçadas a Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, sob nenhum pretexto. ERRADO
     
     Art. 6º, § 8°. As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no artigo 8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93 (Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas), no artigo 26, § 1°, da Lei n° 8.625/93 (Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça)e, no que couber, no disposto na legislação estadual, devendo serem encaminhadasno prazo de dez (10) diaspelo respectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário.”
  • c) Mesmo tendo o Conselho Nacional do Ministério Público normatizado, através da Resolução nº 23/2007, o prazo do inquérito civil, cada Ministério Público pode, no âmbito de sua competência administrativa, estabelecer prazo inferior ou limitar a prorrogação mediante ato administrativo do Órgão da Administração Superior competente. CERTO

    Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluídono prazo de 1 um ano,prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias,por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. (No ANCPJMPSP o prazo é de 180 dias)
     
    Parágrafo único. Cada Ministério Público, no âmbito de sua competência administrativa, poderá estabelecer prazo inferior, bem comolimitar a prorrogação mediante ato administrativo do Órgão da Administração Superior competente.
     
    d) O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante só pode ocorrer dentro do prazo de seis meses após o arquivamento. CERTO

    Art. 12. O desarquivamentodo inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de 6 seis mesesapós o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas.
     
    CONTINUA...
  • e) No caso de ausência de recurso administrativo ao indeferimento de pedido para instauração de inquérito civil, os autos serão arquivados na origem, sem apreciação pelo Conselho Superior do Ministério Público ou pela Câmara de Coordenação e Revisão respectiva. CERTO

    Art. 5º Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de 30 trinta dias, indeferirá o pedido de instauraçãode inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.
     
    § 1º Do indeferimento caberá RECURSO ADMINISTRATIVO, com as respectivas razões, no prazo de 10 dez dias.(No ANCPJMPSP, o prazo de recurso é também de 10 dias)
    § 2º As razões de recurso serão protocoladas junto ao órgão que indeferiu o pedido, devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de 3 três dias, juntamente com a representação e com a decisão impugnada, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisãorespectiva para apreciação. (Idem prazo ANCPJMPSP)
    § 3º Do recurso serão notificados os interessados para, querendo, oferecer contrarrazões.
    § 4º Expiradoo prazo do artigo 5º, § 1º, desta Resolução, os autos serão arquivados na PRÓPRIA ORIGEM, registrando-se no sistema respectivo, mesmo sem manifestação do representante.

  • Acertei por eliminação, ótima questão.

  • Resolução nº23/2007 - CNMP
    art 6, parágrafo 8º

     

    gabarito B

  • A) Art. 4º. Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.

    B) Art. 6º § 8° As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto e, no que couber, no disposto na legislação estadual, DEVENDO serem encaminhadas no prazo de 10 DIAS pelo respectivo PROCURADOR-GERAL, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário. 

    C) Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de 1 ANO, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, à CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ou à PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO.

    § 1º Cada Ministério Público, no âmbito de sua competência administrativa, poderá estabelecer prazo inferior, bem como limitar a prorrogação mediante ato administrativo do Órgão da Administração Superior competente.

    D) Art. 12. O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no PRAZO MÁXIMO de 6 MESES após o arquivamento. TRANSCORRIDO ESSE LAPSO, SERÁ INSTAURADO NOVO INQUÉRITO CIVIL, SEM PREJUÍZO DAS PROVAS JÁ COLHIDAS

    E) Art. 5º § 4º Expirado o prazo do artigo 5º, § 1º, desta Resolução, os autos serão arquivados na própria origem, registrando-se no sistema respectivo, mesmo sem manifestação do representante

    GABARITO -> [B]