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ID
57310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca de fundamentos de contabilidade, julgue os itens a seguir.

A provisão para créditos de liquidação duvidosa é dedutível da base de cálculo do imposto de renda até o limite determinado em lei e corresponde a uma expectativa de perda na realização dos créditos oriundos da venda de bens e serviços a prazo.

Alternativas
Comentários
  • desde 1997 não é mais aceita esse tipo de provisão, sendo substituida pela Provisão para Créditos Incobráveis regulada nos arts. 9º a 14 da Lei nº 9.430/96.
  • Existem dois critérios para constituição da Provisão para Devedores Duvidosos:

    1) Critério das Perdas PROVÁVEIS

    Este critério não é aceito pela legislação como dedução do IR.
    Segundo este critério, é calculada a PDD mediante a aplicação de uma taxa sobre uma base de cálculo formada a partir das duplicatas a receber.
    Portanto, trata-se de provisão para possíveis perdas.

    2) Critério das perdas EFETIVAS

    Este critério é aceito pela legislação do IR.
    Segundo este critério, a PDD será constituída a partir de créditos já vencidos, ou seja, diferente do critério das perdas prováveis, aqui os créditos já tem uma certa certeza de não serem recuperados.

    Então, quando a questão fala de "créditos de liquidação DUVIDOSA" está se referindo ao critério das perdas PROVÁVEIS.
  • A provisão para créditos de liquidação duvidosa, albergada pelo art. 277 do pretérito RIR/94, não é mais dedutível, porém, as perdas no recebimentos de créditos poderão ser abatidas de acordo com as regras fixadas pelos arts. 340 a 343 do RIR/99.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20107/imposto-de-renda-das-pessoas-juridicas-adicoes-exclusoes-e-compensacoes-para-fins-de-calculo-do-lucro-real/2#ixzz3TcHC2Kyl

  • Se você não vai receber, o problema é seu, disse o fisco.

    Teve fato gerador = tributação

    Recebimento ou não é outra coisa...

  • Gab.: ERRADO!

    >>A PECLD não é mais dedutível para fins de IR;

    >>As perdas efetivas, são!

  • Se fosse dedutível todos os empresários iriam ''provisionar'' um valor altíssimo para burlar o IR rsrsrs

    GAB: E

  • Cada cachorr0 que lamba sua caceta.

    -Fisco

  • PECLD NÃO é dedutível da base de cálculo do imposto de renda. Somente as perdas efetivas o são.

  • Gabarito: E

    PECLD = Não deduz

    Perda efetiva = Deduz

    Provisão para décimo terceiro salário e para férias = Deduz

  • PDD não é dedutível para IR e CSLL.