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desde 1997 não é mais aceita esse tipo de provisão, sendo substituida pela Provisão para Créditos Incobráveis regulada nos arts. 9º a 14 da Lei nº 9.430/96.
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Existem dois critérios para constituição da Provisão para Devedores Duvidosos:
1) Critério das Perdas PROVÁVEIS
Este critério não é aceito pela legislação como dedução do IR.
Segundo este critério, é calculada a PDD mediante a aplicação de uma taxa sobre uma base de cálculo formada a partir das duplicatas a receber.
Portanto, trata-se de provisão para possíveis perdas.
2) Critério das perdas EFETIVAS
Este critério é aceito pela legislação do IR.
Segundo este critério, a PDD será constituída a partir de créditos já vencidos, ou seja, diferente do critério das perdas prováveis, aqui os créditos já tem uma certa certeza de não serem recuperados.
Então, quando a questão fala de "créditos de liquidação DUVIDOSA" está se referindo ao critério das perdas PROVÁVEIS.
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A provisão para créditos de liquidação duvidosa, albergada pelo art. 277 do pretérito RIR/94, não é mais dedutível, porém, as perdas no recebimentos de créditos poderão ser abatidas de acordo com as regras fixadas pelos arts. 340 a 343 do RIR/99.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20107/imposto-de-renda-das-pessoas-juridicas-adicoes-exclusoes-e-compensacoes-para-fins-de-calculo-do-lucro-real/2#ixzz3TcHC2Kyl
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Se você não vai receber, o problema é seu, disse o fisco.
Teve fato gerador = tributação
Recebimento ou não é outra coisa...
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Gab.: ERRADO!
>>A PECLD não é mais dedutível para fins de IR;
>>As perdas efetivas, são!
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Se fosse dedutível todos os empresários iriam ''provisionar'' um valor altíssimo para burlar o IR rsrsrs
GAB: E
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Cada cachorr0 que lamba sua caceta.
-Fisco
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PECLD NÃO é dedutível da base de cálculo do imposto de renda. Somente as perdas efetivas o são.
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Gabarito: E
PECLD = Não deduz
Perda efetiva = Deduz
Provisão para décimo terceiro salário e para férias = Deduz
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PDD não é dedutível para IR e CSLL.