SóProvas


ID
57334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca da contabilidade comercial, julgue os itens subsequentes.

Se determinada empresa tiver o valor de 100 mil reais a recuperar em decorrência do ICMS incidente sobre as mercadorias adquiridas, e tiver de recolher 150 mil reais do mesmo imposto, incidente sobre as mercadorias vendidas, o crédito do imposto deverá ser incluído na conta ICMS a recuperar, do ativo circulante, e o imposto devido constará da conta ICMS a recolher, do passivo circulante.

Alternativas
Comentários
  • O erro está na parte que fala que o crédito do imposto deverá ser inclusído na conta ICMS a recuperar, quando o correto é na conta ICMS a recolher, de forma que após a compensação reste apenas 50 mil na conta ICMS a recolher. Se fizessemos como diz a questão estaríamos aumentando o saldo da conta ICMS a compensar ao invés de compensar os valores.
  • Na verdade, a questão se refere à compensação das contas a recuperar e a recolher do ICMS e não à classificação dos valores nas devidas contas - que está correta. Ou seja, no final do exercício uma conta corrente para ICMS temporária poderá ser aberta (ICMS c/c) para a transferência dos valores a recuperar e a recolher, restando apenas uma das contas, no caso, a que tiver o maior valor (saldo). Nesta questão, após a compensação, o saldo final existente será da conta de ICMS a recolher pelo valor de 50 mil reais.

  • Não entendi.

    Se você incluir um crédito na conta de ICMS a recuperar,como diz a questão, você nao estará somando o saldo e sim diminuindo, já que a conta é devedora... o q estaria certo

    alguém explica?

  • Hortência, segue a questão:

    Se determinada empresa tiver o valor de 100 mil reais a recuperar em decorrência do ICMS incidente sobre as mercadorias adquiridas, e tiver de recolher 150 mil reais do mesmo imposto, incidente sobre as mercadorias vendidas, o crédito do imposto deverá ser incluído na conta ICMS a recuperar, do ativo circulante, e o imposto devido constará da conta ICMS a recolher, do passivo circulante.

    Comentário da questão em etapas:
    Se determinada empresa tiver o valor de 100 mil reais a recuperar em decorrência do ICMS incidente sobre as mercadorias adquiridas, se é a recuperar, é um direito. Direito é ativo (relembrando: Ativo = Bens + Direitos). Pra aumentar uma conta de ativo, é necessário um débito, então temos o seguinte lançamento: D ICMS a recuperar (ativo circulante) --- 100.000
     

    e tiver de recolher 150 mil reais do mesmo imposto, incidente sobre as mercadorias vendidas,  Os 150 mil correspondem ao ICMS que incidiu quando a empresa vendeu mercadorias. Recolher = pagar = obrigação. Se é uma obrigação é um passivo (relembrando: Passivo = Obrigações). Pra aumentar uma conta de passivo é necessário um crédito, então temos o seguinte lançamento: C ICMS a recolher (passivo circulante) --- 150.000
      

    o crédito do imposto deverá ser incluído na conta ICMS a recuperar, do ativo circulante, e o imposto devido constará da conta ICMS a recolher, do passivo circulante. como vimos acima, aqui está o erro. Corrigindo: o credito do imposto é o imposto devido (que deverá ser repassado aos cofres públicos) e será incluído na conta ICMS a recolher, no passivo circulante. O débito do imposto deverá ser incluído na conta ICMS a recuperar, no ativo ciculante.

    Não esquecendo ainda que no final do período a empresa deve fazer a apuração do imposto, ou seja, analisar o que ela teria que repassar aos cofre públicos (ICMS a recolher) e o que ela possui a receber dos cofres públicos (ICMS a recuperar). Como o governo não restitui este imposto a recuperar, ele deve ser abatido do valor que a empresa possui a recolher - isto é a apuração do imposto.
    Se a empresa possui débito de 100.000 e crédito de 150.000, abatendo o direito da obrigação, a empresa fica com uma obrigação de repassar aos cofres públicos 50.000 = obrigação = crédito = passivo. De que forma isso é lançado?

    A empresa possui:
    D ICMS a recuperar   100.000
    C ICMS a recolher     150.000
    * ela deve zerar o menor valor, contra a conta do maior, ou seja:

    D ICMS a recolher   100.000    
    C ICMS a recuperar   100.000
    * como ela possuia 100.000 de direito, descontou da dívida dando esse valor como quitado.

    O que sobrou foi:
    C ICMS a recolher   50.000

    Espero que tenha ficado claro.


  • A conta "ICMS a recuperar" é sim um CREDITO da empresa perante o governo! E o "ICMS a recolher" uma obrigação (debito) da empresa para com o governo.

    Entretanto, o erro da questão esta em afirmar que deve haver contabilização em ambas as contas, quando na verdade deve ser registrado apenas o valor a ser compensado. Como na questão o saldo da diferença entre ICMS a recolher e ICMS a recuperar resulta em 50 mil de ICMS a recolher, apenas esse valor deve ser contabilizado no passivo circulante!
  • art. 178, Lei 6.404/64

    § 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.


    Nesse caso, como as contas "ICMS a recuperar" e "ICMS a recolher" podem ser compensadas, deverão ser contabilizadas juntamente. Subtraindo-se as contas, sobrará um excedente de R$ 50.000 da conta ICMS a recolher. Portanto, a única contabilização será esta, não havendo a contabilização dos R$ 100.000 de ICMS a recuperar.
  • O erro da questão está em dizer que: o crédito do imposto deverá ser incluído na conta ICMS a recuperar.

    Se determinada empresa tiver o valor de 100 mil reais a recuperar em decorrência do ICMS incidente sobre as mercadorias adquiridas, e tiver de recolher 150 mil reais do mesmo imposto, incidente sobre as mercadorias vendidas, o crédito do imposto deverá ser incluído na conta ICMS a recuperar, do ativo circulante, e o imposto devido constará da conta ICMS a recolher, do passivo circulante.
    Quando há o confronto entre o ICMS a recuperar e o ICMS a recolher o saldo será de 50 mil a recolher!

    Não há saldo/credito de ICMS a recuperar depois do confronto...

  • A cespe adora este tipo de questão, a qual ela fala em "crédito ou débito", mas não dá o referencial...

    Crédito do Imposto sem referencial pode ser: aumento de ICMS a Recolher (aumento) ou Crédito no a Recuperar (diminuição), enfim...

    Este tipo de questão, mesmo sabendo o que tem de ser feito, é difícil de ser respondida com certeza.

    zzzz

    cry, cry ...

  • ERRADO!

     

    Amigos, o erro da questão está unicamente na inversão da conta "ICMS a recuperar". Explico: a questão diz que ocorrerá um CRÉDITO na conta ICMS a recuperar, porém, o correto será um DÉBITO, pois estará aumentando um ativo circulante (imposto a recuperar = direito).

     

    D: ICMS a recuperar 100

    C: ICMS a recolher 150

     *Fazendo a compensação: 150 - 100 = 50 ( restará a recolher 50 )

     

    Obs: Importante salientar que o Débito/Crédito aqui mencionado tem valor contábil, o que é diferente do Débito/Crédito "comercial/de mercado" (usualmente utilizado em cartão bancário, por exemplo).

     

    Sugiro o comentário da colega Marta Fernandes que explica perfeitamente. 

  • Questão só inverteu o final, caso não fosse isso estaria certa.

  • Como não houve referencial para o termo "crédito" (não explicaram se era resultado ou patrimônio) entendi o lançamento do pagamento dessa forma:

    C - ICMS a Recuperar - 100k

    D - ICMS a Recolher - 100k

    Até aí tudo bem, mas aí se pensa: e os 50 mil restantes?

    D - Despesa com ICMS - 50K

    C - Caixa - 50K

    Dessa forma entendo que obedeceríamos o método das partidas dobradas, pq pensando bem, analisando a maioria das respostas aqui não atende, pois não se dá conta dos 50 mil restantes.

    Voltando à questão, temos que o lançamento do pagamento será de crédito para as contas ICMS a recuperar E CAIXA, enquanto os débitos serão para as contas Despesas com ICMS e ICMS a recolher, daí o erro da questão. Alguém concorda?

  • Galera, acredito que há muita gente equivocada nos comentários, o crédito que o enunciado diz tem relação ao crédito tributário, e não ao crédito da classificação das contas. Vejam o comentário da Erika Freitas

  • "Se determinada empresa tiver o valor de 100 mil reais a recuperar em decorrência do ICMS incidente sobre as mercadorias adquiridas, e tiver de recolher 150 mil reais do mesmo imposto, incidente sobre as mercadorias vendidas, o crédito do imposto deverá ser incluído na conta ICMS a recuperar, do ativo circulante, e o imposto devido constará da conta ICMS a recolher, do passivo circulante".

    ERRADO

    1°- Se você tem um valor maior a recolher do que a recuperar você tem que zerar a conta ICMS a recuperar em contrapartida à conta ICMS a recolher;

    2° Não há credito do imposto a ser incluído na conta ICMS a recuperar no sentido fiscal;

    Como fundamento, segue trecho do Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI, 2018, p. 956):

    "Sendo um imposto não cumulativo, a apuração do ICMS ocorre pela diferença entre o valor incidente sobre as vendas e o imposto sobre as compras em determinado período (mês). Se a apuração resultar em ICMS a recolher, tal obrigação deverá ser paga nos meses subsequentes, dependendo dos prazos concedidos pelo governo estadual. Na hipótese de a empresa ter saldo de ICMS a seu favor, este deve ser classificado na conta Tributos a Compensar e Recuperar, dentro do Ativo Circulante [...]".