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O erro está na parte que fala que o crédito do imposto deverá ser inclusído na conta ICMS a recuperar, quando o correto é na conta ICMS a recolher, de forma que após a compensação reste apenas 50 mil na conta ICMS a recolher. Se fizessemos como diz a questão estaríamos aumentando o saldo da conta ICMS a compensar ao invés de compensar os valores.
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Na verdade, a questão se refere à compensação das contas a recuperar e a recolher do ICMS e não à classificação dos valores nas devidas contas - que está correta. Ou seja, no final do exercício uma conta corrente para ICMS temporária poderá ser aberta (ICMS c/c) para a transferência dos valores a recuperar e a recolher, restando apenas uma das contas, no caso, a que tiver o maior valor (saldo). Nesta questão, após a compensação, o saldo final existente será da conta de ICMS a recolher pelo valor de 50 mil reais.
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Não entendi.
Se você incluir um crédito na conta de ICMS a recuperar,como diz a questão, você nao estará somando o saldo e sim diminuindo, já que a conta é devedora... o q estaria certo
alguém explica?
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Hortência, segue a questão:
Se determinada empresa tiver o valor de 100 mil reais a recuperar em decorrência do ICMS incidente sobre as mercadorias adquiridas, e tiver de recolher 150 mil reais do mesmo imposto, incidente sobre as mercadorias vendidas, o crédito do imposto deverá ser incluído na conta ICMS a recuperar, do ativo circulante, e o imposto devido constará da conta ICMS a recolher, do passivo circulante.
Comentário da questão em etapas:
Se determinada empresa tiver o valor de 100 mil reais a recuperar em decorrência do ICMS incidente sobre as mercadorias adquiridas, se é a recuperar, é um direito. Direito é ativo (relembrando: Ativo = Bens + Direitos). Pra aumentar uma conta de ativo, é necessário um débito, então temos o seguinte lançamento: D ICMS a recuperar (ativo circulante) --- 100.000
e tiver de recolher 150 mil reais do mesmo imposto, incidente sobre as mercadorias vendidas, Os 150 mil correspondem ao ICMS que incidiu quando a empresa vendeu mercadorias. Recolher = pagar = obrigação. Se é uma obrigação é um passivo (relembrando: Passivo = Obrigações). Pra aumentar uma conta de passivo é necessário um crédito, então temos o seguinte lançamento: C ICMS a recolher (passivo circulante) --- 150.000
o crédito do imposto deverá ser incluído na conta ICMS a recuperar, do ativo circulante, e o imposto devido constará da conta ICMS a recolher, do passivo circulante. como vimos acima, aqui está o erro. Corrigindo: o credito do imposto é o imposto devido (que deverá ser repassado aos cofres públicos) e será incluído na conta ICMS a recolher, no passivo circulante. O débito do imposto deverá ser incluído na conta ICMS a recuperar, no ativo ciculante.
Não esquecendo ainda que no final do período a empresa deve fazer a apuração do imposto, ou seja, analisar o que ela teria que repassar aos cofre públicos (ICMS a recolher) e o que ela possui a receber dos cofres públicos (ICMS a recuperar). Como o governo não restitui este imposto a recuperar, ele deve ser abatido do valor que a empresa possui a recolher - isto é a apuração do imposto.
Se a empresa possui débito de 100.000 e crédito de 150.000, abatendo o direito da obrigação, a empresa fica com uma obrigação de repassar aos cofres públicos 50.000 = obrigação = crédito = passivo. De que forma isso é lançado?
A empresa possui:
D ICMS a recuperar 100.000
C ICMS a recolher 150.000
* ela deve zerar o menor valor, contra a conta do maior, ou seja:
D ICMS a recolher 100.000
C ICMS a recuperar 100.000
* como ela possuia 100.000 de direito, descontou da dívida dando esse valor como quitado.
O que sobrou foi:
C ICMS a recolher 50.000
Espero que tenha ficado claro.
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A conta "ICMS a recuperar" é sim um CREDITO da empresa perante o governo! E o "ICMS a recolher" uma obrigação (debito) da empresa para com o governo.
Entretanto, o erro da questão esta em afirmar que deve haver contabilização em ambas as contas, quando na verdade deve ser registrado apenas o valor a ser compensado. Como na questão o saldo da diferença entre ICMS a recolher e ICMS a recuperar resulta em 50 mil de ICMS a recolher, apenas esse valor deve ser contabilizado no passivo circulante!
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art. 178, Lei 6.404/64
§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
Nesse caso, como as contas "ICMS a recuperar" e "ICMS a recolher" podem ser compensadas, deverão ser contabilizadas juntamente. Subtraindo-se as contas, sobrará um excedente de R$ 50.000 da conta ICMS a recolher. Portanto, a única contabilização será esta, não havendo a contabilização dos R$ 100.000 de ICMS a recuperar.
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O erro da questão está em dizer que: o crédito do imposto deverá ser incluído na conta ICMS a recuperar.
Se determinada empresa tiver o valor de 100 mil reais a recuperar em decorrência do ICMS incidente sobre as mercadorias adquiridas, e tiver de recolher 150 mil reais do mesmo imposto, incidente sobre as mercadorias vendidas, o crédito do imposto deverá ser incluído na conta ICMS a recuperar, do ativo circulante, e o imposto devido constará da conta ICMS a recolher, do passivo circulante.
Quando há o confronto entre o ICMS a recuperar e o ICMS a recolher o saldo será de 50 mil a recolher!Não há saldo/credito de ICMS a recuperar depois do confronto...
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A cespe adora este tipo de questão, a qual ela fala em "crédito ou débito", mas não dá o referencial...
Crédito do Imposto sem referencial pode ser: aumento de ICMS a Recolher (aumento) ou Crédito no a Recuperar (diminuição), enfim...
Este tipo de questão, mesmo sabendo o que tem de ser feito, é difícil de ser respondida com certeza.
zzzz
cry, cry ...
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ERRADO!
Amigos, o erro da questão está unicamente na inversão da conta "ICMS a recuperar". Explico: a questão diz que ocorrerá um CRÉDITO na conta ICMS a recuperar, porém, o correto será um DÉBITO, pois estará aumentando um ativo circulante (imposto a recuperar = direito).
D: ICMS a recuperar 100
C: ICMS a recolher 150
*Fazendo a compensação: 150 - 100 = 50 ( restará a recolher 50 )
Obs: Importante salientar que o Débito/Crédito aqui mencionado tem valor contábil, o que é diferente do Débito/Crédito "comercial/de mercado" (usualmente utilizado em cartão bancário, por exemplo).
Sugiro o comentário da colega Marta Fernandes que explica perfeitamente.
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Questão só inverteu o final, caso não fosse isso estaria certa.
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Como não houve referencial para o termo "crédito" (não explicaram se era resultado ou patrimônio) entendi o lançamento do pagamento dessa forma:
C - ICMS a Recuperar - 100k
D - ICMS a Recolher - 100k
Até aí tudo bem, mas aí se pensa: e os 50 mil restantes?
D - Despesa com ICMS - 50K
C - Caixa - 50K
Dessa forma entendo que obedeceríamos o método das partidas dobradas, pq pensando bem, analisando a maioria das respostas aqui não atende, pois não se dá conta dos 50 mil restantes.
Voltando à questão, temos que o lançamento do pagamento será de crédito para as contas ICMS a recuperar E CAIXA, enquanto os débitos serão para as contas Despesas com ICMS e ICMS a recolher, daí o erro da questão. Alguém concorda?
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Galera, acredito que há muita gente equivocada nos comentários, o crédito que o enunciado diz tem relação ao crédito tributário, e não ao crédito da classificação das contas. Vejam o comentário da Erika Freitas
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"Se determinada empresa tiver o valor de 100 mil reais a recuperar em decorrência do ICMS incidente sobre as mercadorias adquiridas, e tiver de recolher 150 mil reais do mesmo imposto, incidente sobre as mercadorias vendidas, o crédito do imposto deverá ser incluído na conta ICMS a recuperar, do ativo circulante, e o imposto devido constará da conta ICMS a recolher, do passivo circulante".
ERRADO
1°- Se você tem um valor maior a recolher do que a recuperar você tem que zerar a conta ICMS a recuperar em contrapartida à conta ICMS a recolher;
2° Não há credito do imposto a ser incluído na conta ICMS a recuperar no sentido fiscal;
Como fundamento, segue trecho do Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI, 2018, p. 956):
"Sendo um imposto não cumulativo, a apuração do ICMS ocorre pela diferença entre o valor incidente sobre as vendas e o imposto sobre as compras em determinado período (mês). Se a apuração resultar em ICMS a recolher, tal obrigação deverá ser paga nos meses subsequentes, dependendo dos prazos concedidos pelo governo estadual. Na hipótese de a empresa ter saldo de ICMS a seu favor, este deve ser classificado na conta Tributos a Compensar e Recuperar, dentro do Ativo Circulante [...]".