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ID
57370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação à aplicação prática de conceitos de contabilidade
pública, julgue os itens a seguir.

No balanço orçamentário, os restos a pagar são computados como despesa orçamentária, mas, no balanço financeiro, são incluídos como receita extraorçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103, Parágrafo único da 4320. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
  • Não entendi o porquê dos RPs serem computados necessariamente como despesa orçamentária...não existem RPs extra orçamentários? 
  • Édila,

    pagamento de restos a pagar é considerado despesa extraorçamentária
    inscrição de restos a pagar é despesa orçamentária.

    Olha só o que diz Augustinho Paludo:

    "Art 103, parágrafo único da Lei 4320 esclarece: os restos a pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. 
    Assim, chega-se a seguinte conclusão: no momento da inscrição do empenho em restos a pagar a despesa é orçamentária visto que utilizou orçamento do exercício e, no momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa extraorçamentária, pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior".
  • A despesa orçamentária (que recebeu autorização do legislativo para ser efetuada) passa, sem saltar, pelos estágios (empenho - reservo parte do meu orçamento antes de assumir compromisso), liquidação (que é a averiguação de informações como a quem devo pagar e o montante a ser pago) e, por fim, pagamento (propriamente dito). Não é possível realizar pagamento ou liquidação sem passar pelo empenho. Não é possível pagar uma despesa sem passar pela liquidação - lembre-se que é obrigatório seguir essa ordem imutável. Digamos que eu empenhei parte da minha receita e adquiri produtos a serem entregues por um fornecedor. Digamos, ainda, que ele fez a entrega no dia 31 de dezembro. Como não deu tempo de passar pelo último estágio (pagamento) eu inscrevo a minha despesa com a nomenclatura "restos a pagar". Observe que é uma despesa que já foi empenhada (anteriormente à contratação do fornecedor - como eu disse mais acima). Como eu empenhei a despesa relativa a dado orçamento, ela pertence àquele ano em que eu a empenhei - independentemente de eu quitá-la no ano seguinte. Por isso dizemos que o restos a pagar, quando da inscrição, é orçamentário. Só que, quando eu fizer isso, deverei escriturar (de mentirinha) uma receita para fazer um par com essa minha despesa empenhada (chamada restos a pagar). No ano seguinte (em que já estará correndo outro orçamento, visto que o orçamento é anual), a despesa chamada 'restos a pagar' receberá natureza extraorçamentária (pois ela não pertence ao exercício seguinte em que será paga, mas sim ao exercício em que foi empenhada - por força do que determina a lei 4320).

    A inscrição de restos a pagar contempla: uma receita extraorçamentária de mentira (que nada tem a ver com o orçamento) e a despesa orçamentária;

    O pagamento de restos a pagar contempla: pagamento de uma despesa extraorçamentária (que persente a outro exercício);

    A Lei 4320 diz o seguinte sobre o balanço financeiro:

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária (casos dos restos a pagar), conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Ali entram esses caras, receita extraorçamentária, despesa orçamentária e despesa extraorçamentária.

    Sobre o Balanço Orçamentário, a lei 4320 diz:

    Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    No balanço orçamentário, normalmente, calculamos o resultado orçamentário, dado por: Receitas arrecadadas - Despenhas empenhadas (aqui entram os restos a pagar). Como se tratam de restos a pagar empenhados, eles tem caráter orçamentário. Encontraremos muitas outras informações nessa demonstração contábil.

    Resposta: certo.

  • Gab: CERTO

    os RP são orçamentários na inscrição e extraorçamentários no pagamento.

    Erros, mandem mensagem :)