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O montante atrasado deve ser inscrito na Dívida Ativa. Uma vez pago o débito, dá-se baixa na Dívida Ativa.
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O recebimento da dívida será registrado como receita no exercício do RECEBIMENTO e não pagamento.DÍVIDA ATIVA = DIREITOSDÍVIDA PASSIVA = DEVERES
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Conforme o Manual da Receita Nacional, aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a partir da execução orçamentária de 2009 deve-se aplicar, na integralidade, o princípio da competência, tanto para o reconhecimento da receita quanto para a despesa.
RESOLUÇÃO CFC Nº 1111/07
INTERPRETAÇÃO DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE SOB A PERSPECTIVA DO SETOR PÚBLICO SOBRE OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE.
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1.6. O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
"Art. 9º – As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
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Perspectivas do Setor Público
O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público. Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas na ocorrência.
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Questão mal elaborada....
O examinador não deixou claro se o que estava em análise era o enfoque patrimonial ou o orçamentário.
Pelo enfoque patrimonial, realmente haveria de se reconhecer a receita no momento do fato gerador, portanto como receita do exercício anterior.
No entanto, se levarmos em conta o enfoque orçamentário, o item está correto, pois segundo a lei 4320/64, pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas.
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A parcela da receita pública devida será considerada Dívida Ativa é registrada no Ativo Permanente de um ente governamental, correspondendo a valores que ele tem a receber perante terceiros. Tais valores gozam de liquidez e certeza. A Lei nº 4.320/64 em seu art. 39 os denomina de Créditos da Fazenda Pública e os classifica em créditos de natureza tributária e não tributária.
Conforme transcrito:
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados COMO RECEITA NO EXERCICIO em que FOREM ARRECADADOS, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
Bons Estudos!!
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Sinceramente, não entendi essa questão. Por favor, alguém pode esclarecer melhor?
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Primeiro é necessário entender os conceitos:
Regime competência: Registrar no momento do fato gerador.
Regime Caixa: Registrar no momento do recebimento (R$)
Sistema Orçamentário: Regime Misto (R. Caixa para Receitas e R. Competencia para D).
Sistema Contábil: Regime Competência para R e D.
Logo, como a questão cita "a respeito da contabilidade pública", deve-se registrar no momento do fato gerador e não no momento do recebimento.
Espero que ajude.
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Como ele falou de "RECEITA PÚBLICA", se pode deduzir que ele está falando sobe o enfoque orçamentário (regime de caixa para as receitas). O enfoque patrimonial não fala "receitas e despesas", e sim de transações. Pelo menos foi essa a dica que captei do professor Giovani Paccelli e funcionou para esta questão.
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Questão mal elaborada mesmo! Ratifico
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Também raciocinei como a maioria dos colegas aqui: achei que o enfoque fosse o orçamentário, uma vez a questão ter falado em "receita pública".
O que nos resta fazer é "decorar" que para o CESPE, "receita pública" é sinônimo de Variação Patrimonial Aumentativa. Essa sim é reconhecida no momento do fato gerador.
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Questão mal elaborada. Independente se é regime de caixa ou competência, a receita será receita no exercício que for arrecadada. O que pode mudar é a classificação dessa receita.
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Corroborando com a explanação da Flavia A, o regime da Contabilidade Pública é o de competência.
No texto associado à questão está: No que diz respeito à contabilidade pública, julgue os itens que se seguem.
Já se a banca tivesse dito: Com os fundamentos da Lei 4.320/64, aí sim, seria regime de caixa para as receitas e de competência para as despesas.
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O CESPE não tem um entendimento pacifico quanto ao regime da receita. São questões que nao informam claramente se o enfoque é orcamentario ou patrimonial. Qualquer resposta pode ser considerada certa ou errada pela banca. Já foi a época de questoes bem elaboradas por essa banca, o que vejo hoje em dia é muita apelação para desclassificar o candidato.
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Concordo com a Joceli. Aspecto patrimonial é uma coisa e aspecto orçamentário é outra. Essa é a diferença que determina qual o regime e isso me parece bem claro.