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ID
57394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que diz respeito à contabilidade pública, julgue os itens que
se seguem.

Se uma parcela da receita pública devida por pessoas físicas e jurídicas à União for paga somente no exercício seguinte ao dos respectivos fatos geradores, essa parcela será registrada como receita no exercício de pagamento, em observância ao regime de caixa das receitas.

Alternativas
Comentários
  • O montante atrasado deve ser inscrito na Dívida Ativa. Uma vez pago o débito, dá-se baixa na Dívida Ativa.
  • O recebimento da dívida será registrado como receita no exercício do RECEBIMENTO e não pagamento.DÍVIDA ATIVA = DIREITOSDÍVIDA PASSIVA = DEVERES
  • Conforme o Manual da Receita Nacional, aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a partir da execução orçamentária de 2009 deve-se aplicar, na integralidade, o princípio da competência, tanto para o reconhecimento da receita quanto para a despesa.

    RESOLUÇÃO CFC Nº 1111/07

    INTERPRETAÇÃO DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE SOB A PERSPECTIVA DO SETOR PÚBLICO SOBRE OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE.
    ...

    1.6. O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

    "Art. 9º – As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

    ...

    Perspectivas do Setor Público

    O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público. Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas na ocorrência.

     

  • Questão mal elaborada....
    O examinador não deixou claro se o que estava em análise era o enfoque patrimonial ou o orçamentário.
    Pelo enfoque patrimonial, realmente haveria de se reconhecer a receita no momento do fato gerador, portanto como receita do exercício anterior.
    No entanto, se levarmos em conta o enfoque orçamentário, o item está correto, pois segundo a lei 4320/64, pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas.
  • A parcela da receita pública devida será considerada Dívida Ativa é registrada no Ativo Permanente de um ente governamental, correspondendo a valores que ele tem a receber perante terceiros. Tais valores gozam de liquidez e certeza. A Lei nº 4.320/64 em seu art. 39 os denomina de Créditos da Fazenda Pública e os classifica em créditos de natureza tributária e não tributária.

    Conforme transcrito:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados COMO RECEITA NO EXERCICIO em que FOREM ARRECADADOS, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.


    Bons Estudos!!
  • Sinceramente, não entendi essa questão. Por favor, alguém pode esclarecer melhor?
  • Primeiro é necessário entender os conceitos:

    Regime competência: Registrar no momento do fato gerador. 

    Regime Caixa: Registrar no momento do recebimento (R$)

    Sistema Orçamentário: Regime Misto (R. Caixa para Receitas e R. Competencia para D).

    Sistema Contábil: Regime Competência para R e D.

     Logo, como a questão cita "a respeito da contabilidade pública", deve-se registrar no momento do fato gerador e não no momento do recebimento.

    Espero que ajude.


  • Como ele falou de "RECEITA PÚBLICA", se pode deduzir que ele está falando sobe o enfoque orçamentário (regime de caixa para as receitas). O enfoque patrimonial não fala "receitas e despesas", e sim de transações. Pelo menos foi essa a dica que captei do professor Giovani Paccelli e funcionou para esta questão. 

  • Questão mal elaborada mesmo! Ratifico


  • Também raciocinei como a maioria dos colegas aqui: achei que o enfoque fosse o orçamentário, uma vez a questão ter falado em "receita pública". 

    O que nos resta fazer é "decorar" que para o CESPE, "receita pública" é sinônimo de Variação Patrimonial Aumentativa. Essa sim é reconhecida no momento do fato gerador.
  • Questão mal elaborada. Independente se é regime de caixa ou competência, a receita será receita no exercício que for arrecadada. O que pode mudar é a classificação dessa receita.

  • Corroborando com a explanação da Flavia A, o regime da Contabilidade Pública é o de competência.

     

    No texto associado à questão está: No que diz respeito à contabilidade pública, julgue os itens que se seguem.

     

    Já se a banca tivesse dito: Com os fundamentos da Lei 4.320/64, aí sim, seria regime de caixa para as receitas e de competência para as despesas.

  • O CESPE não tem um entendimento pacifico quanto ao regime da receita. São questões que nao informam claramente se o enfoque é orcamentario ou patrimonial. Qualquer resposta pode ser considerada certa ou errada pela banca. Já foi a época de questoes bem elaboradas por essa banca, o que vejo hoje em dia é muita apelação para desclassificar o candidato.

  • Concordo com a Joceli. Aspecto patrimonial é uma coisa e aspecto orçamentário é outra. Essa é a diferença que determina qual o regime e isso me parece bem claro.