CERTO
IN SFCI Nº01/2001
3. Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da técnica de
auditoria, dentre outras atividades:
I. realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade dos órgãos
públicos e privados, inclusive nos projetos de cooperação técnica junto a Organismos Internacionais e
multilaterais de crédito;
II. apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou
privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade
responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;
III. realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de pessoal e demais sistemas administrativos e
operacionais;
IV. examinar a regularidade e avaliar a eficiência e eficácia da gestão administrativa e dos resultados
alcançados nas Ações de governo;
V. realizar auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial; e
VI. apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos
controles internos administrativos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração
Indireta Federal.
Segundo o Manual do Controle Interno do Poder Executivo Federal, a abrangência inclui
Atividades de Gestão da Adm Direta e Indireta
Programas de Trabalho
Recursos e sistemas de Controle
Operacional e contábil
Projetos financiados por Recursos Externos
Projetos de cooperação junto a organismos internacionais
Aplicação de quaisquer recursos repassados pela união mediante Contratos de Gestão
Transferência a Fundo
Convênio
Acordo
Ajuste ou outro instrumento congênere