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É só se lembrar do BB, Banco do Brasil, Para trabalhar lá tem que passar em concurso!
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RESPOSTA: ERRADO.
Estava tão na cara que até desconfiei, ainda mais se tratando da CESPE, que é tão maliciosa nos enunciados.
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Questão Incorreta.
Conforme art. 37, II, CF/88:
"a investidura em cargo ou EMPREGO PÚBLICO depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
Sendo assim, a contratação de empregado público para ocupar emprego público em empresa pública ou sociedade de economia mista exige concurso público.
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ERRADO.
Segundo Mazza(2013,p.170),"Em que pese a personalidade de direito privado,empresas públicas e sociedades de economia mista têm em comum as seguintes características:
c)obrigatoriedade de realização de concurso público;"
Bibliografia:
MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO-ALEXANDRE MAZZA-2013
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EP e SEM= regime jurídico híbrido, estão sujeitas a concurso e licitação.
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É preciso ser aprovado em concurso público para ingressar na empresa de sociedade de economia mista.