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Lei n. 9.784/99 - Processo AdministrativoArt. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:(...)II - perante órgão incompetente;(...)§ 1.º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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ASSERTIVA CERTA
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
II - perante órgão incompetente;
§ 1.º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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Farei constar o artigo completo para que o tema seja abordado em sua totalidade.
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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CERTO.
Justificativa: "O recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente. Nesse caso, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. " (art. 63, §1º)
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QUESTÃO SEMELHANTE:
Q485872 Direito Administrativo Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Conforme expressa disposição da Lei n.º 9.784/1999, se ocorrer equivocada interposição de recurso administrativo perante autoridade incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente e devolvido o prazo recursal. GABARITO: CERTO
LEI 9784:
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Se um servidor, em processo administrativo de que seja parte, interpuser recurso perante órgão incompetente para o processamento e o julgamento de sua pretensão, deverá ser indicada a esse servidor a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.