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Lei 9.784/99Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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Art. 61 - Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
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Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
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Lei 9784/99, Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação
decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de
ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Ou seja, não temos a a automática concessão de efeito suspensivo no processo administrativo.
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Salvo disposição legal em contrário, o recurso nãoooooo tem efeito suspensivo.
GAB ERRADO
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O recurso não tem efeito suspensivo.
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Lei 9784/99, Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação
decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de
ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.