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ID
57463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

Ao indeferir o pedido de remoção de um servidor da cidade de Goiânia para o Rio de Janeiro, motivada pela necessidade de acompanhar cônjuge, que é sua dependente e está com problemas de saúde comprovados por junta médica oficial, o diretor de recursos humanos agirá corretamente, já que o deslocamento do servidor não é do interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  • Será dada remoção... III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
  • O comentário de Joaquim Júnior é o que fundamenta a questão.
  • Errado.

    No caso de acompanhar o cônjuge por motivo de doença independe do interesse da administração.

  • Esse tipo de licença é vinculada.

  • O erro da questão foi em dizer que o diretor de recursos humanos agiu CORRETAMENTE ao indeferir o pedido ... pois essa licença não depende do interesse da administração!

  • Independntemnte do interesse da Admnistração

     

  • Remoção a pedido independentemente de interesse da Administração se dá para:

    -acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, deslocado no interesse da Administração.

    -motivo de saúde própria ou da família

    -por processo seletivo de remoção

  • Remoção de servidor para acompanhar cônjuge a pedido do servidor:

    • Independente do interesse da administração.

    O AMOR NÃO TEM PREÇO.

    O AMOR NÃO TEM PRAZO.

  • Nesse caso é independente do interesse da administração.

  • Nesse caso é independente do interesse da administração.