-
Será dada remoção... III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
-
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
-
O comentário de Joaquim Júnior é o que fundamenta a questão.
-
Errado.
No caso de acompanhar o cônjuge por motivo de doença independe do interesse da administração.
-
Esse tipo de licença é vinculada.
-
O erro da questão foi em dizer que o diretor de recursos humanos agiu CORRETAMENTE ao indeferir o pedido ... pois essa licença não depende do interesse da administração!
-
Independntemnte do interesse da Admnistração
-
Remoção a pedido independentemente de interesse da Administração se dá para:
-acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, deslocado no interesse da Administração.
-motivo de saúde própria ou da família
-por processo seletivo de remoção
-
Remoção de servidor para acompanhar cônjuge a pedido do servidor:
- Independente do interesse da administração.
O AMOR NÃO TEM PREÇO.
O AMOR NÃO TEM PRAZO.
-
Nesse caso é independente do interesse da administração.
-
Nesse caso é independente do interesse da administração.