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Item CORRETO
O tempo de gozo da licença para desempenho de mandato classista é computado como de efetivo exercício para todos os efeitos, exceto para efeito de promoção por merecimento. Conforme Art. 102, VIII, “c”, Lei 8.112:
“Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
VIII – licença:
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;”
OBS.: Essa licença não pode ser concedida para servidor que esteja em estágio probatório (art. 20, §4º,8.112)
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MOLE, MOLE, GALERA!
Considerando o tempo de serviço, ele só não tem o direito de promoção por merecimento.
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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Será considerado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento.
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Não falou da exceção... Mas tem problema não. CESPE tem dessas
Gabarito CERTO
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nada é fácil , tudo se conquista!
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Ai você lembra da exceção (promoção por merecimento) e marca errado.
Cai igual um pato
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Lembrando que para o CESPE o fato da questão estar incompleta não faz dela incorreta!
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O CLASSISTA é EFETIVO no EXERCÍCIO.
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Em relação à Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O licenciamento de um servidor para desempenho de mandato classista concede a ele o direito de considerar como de efetivo exercício o tempo de serviço durante o aludido afastamento.