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ID
576445
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO poderá concorrer à evolução na carreira o servidor do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à evolução:

Alternativas
Comentários
  • A lei em que esta questão foi baseada foi revogada.

    Lei 3899/02

    Art. 33 Não concorrerá à evolução na carreira o servidor que, no ano anterior à progressão funcional ou promoção, tiver se afastado do serviço com perda de vencimento, sofrido suspensão disciplinar ou tenha sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, bem como o servidor afastado ou requisitado para prestação de serviço em outro órgão da administração pública, na forma disciplinada em Resolução do Procurador-Geral de Justiça. 


    Hoje, a lei que rege os serviços auxiliares do MP é a Lei 5891/11:

    Art. 12

    § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção:
    I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, na forma do art. 11;
    II - tiver se afastado voluntariamente do serviço, com perda de vencimento;
    III – tiver falta não abonada;
    IV – tiver sofrido sanção disciplinar;
    V - tiver sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

     
  • Decreto Estadual 2.479/79:

    Art. 296, Parágrafo 2º: O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
  • De acordo com a Lei 5891/11:

    Em seu Art. 12

    § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção:
    I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, na forma do art. 11;
    II - tiver se afastado voluntariamente do serviço, com perda de vencimento;
    III – tiver falta não abonada;
    IV – tiver sofrido sanção disciplinar;
    V - tiver sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

    "Força! Coragem! A vitória está por vir."

  • Então, de acordo com a Lei 5891 a questão deveria ter sido anulada? Tendo em vista o inciso V as alternativas 'b' e 'e' estariam corretas

  • Gabarito B

     

    Questão confusa!!

    Não tem resposta correta, visto que a Lei não fala em Suspensão Disciplinar (letra B) ou Pena Disciplinar (letra E) e sim Sanção Disciplinar no art. 12, §1, IV.

  • Não vejo motivos de anulação, uma vez que "suspensão" é um tipo de sanção disciplinar...

  • Sanção é diferente de PENA! Supensão é uma sanção prevista na Lei.

    Não PENA prevista na Lei.