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ID
576493
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em grave acidente aéreo, Túlio, funcionário público sem qualquer bem em vida, desapareceu nos escombros, sendo que, mesmo após muitas buscas, seu corpo não foi encontrado, tendo ele sido por todas as autoridades e familiares tido como morto. Bia, sua filha menor, desejando pensão pela morte de pai, deverá requerer ao juiz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. 

  • O CC diz que haverá morte presumida sem decretação de ausência em duas situações: se extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e quando a pessoa desaparecer em campanha ou feita prisioneira, não for encontrada até dois anos após o término da guerra.

    Não creio que a pessoa em um voo esteja em perigo de vida.

    Além disso o art. 88 da Lei 6.015 assim dispõe:

    Art. 88. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame. (Renumerado do art. 89  pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Dessa forma, entendo que na situação da questão bastaria essa justificação judicial para assento do óbito, não sendo necessária a decretação de morte presumida.

    O que acham??

    Inté
  • Luiz Henrique, o perigo de vida se refere ao acidente e não ao fato de estar voando.

  • Comoriência - é a presunção de morte simultânea de duas ou mais pessoas. Art. 8º do CC.

    Vacância - estado da herança jacente se, tomadas as providências legais de comunicação a eventuais herdeiros, estes não aparecerem.

    Comutação - instituto que em geral é aplicável ao direito processual penal - trata da substituição de uma pena por outra mais leve.

    Ausência - ausente é o que desaparece de seu domicílio, sem que dele se saiba notícia. Ocorre a ausência presumida quando a pessoa, sem dar notícia de seu paradeiro, deixa seus bens sem administrador nem mandatário.

    (Marcus Cláudio Acquaviva)
     

  • Gabarito: C
    QUestão clássica em provas. A filha menor, deve requerer a declaração de morte presumida do pai sem declaração de ausência, pois a presunção parte do corpo não ter sido encontrado em desastre aéreo. Diferente seria, se houvesse a necessidade de delcaração de morte presumida COM declaração de ausência, no qual se ensejaria um processo mais longo dividida em 3 fases: curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva, e neste último, será declarada a morte presumida. Complemente lendo os artigos 26 ao 39 do Código Civil.


  • Correta letra C   Segundo consta no parágrafo único Art 7º C.C
    A declaração da morte, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações
    devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Morte presumida
     
    A morte presumida pode ser de dois tipos:

    a) com decretação de ausência;
    b) sem decretação de ausência.

        Nos dois casos, há a falta do corpo da vítima – não dá para fazer a prova direta da morte, mas sim a prova indireta da morte.

    Sem decretação de ausência – art. 7º do CCB. Nessa hipótese, não há procedimento de ausência, mas sim, procedimento de justificação - é um procedimento mais célere.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


    Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida – tal hipótese é conhecida como catástrofe, exs.: explosões, incêndios, quedas de edifícios; naufrágios, queda de aeronave etc.

    Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra – não precisa ser militar para enquadrar neste inciso.

    Verifica-se quando a despeito da ausência do corpo e em conseqüência da certidão de óbito, as circunstâncias que antecederam o desaparecimento torne extremamente provável o falecimento da pessoa.

    Far-se-á um procedimento judicial de justificação e óbito – lei de registros públicos (Lei 6015 de 1973).  É muito comum em casos de afogamento.

    Com decretação de ausência - Não há nenhum fato anterior ao desaparecimento que torne extremamente provável a morte daquela pessoa. Há tão somente um simples desaparecimento.

    Neste caso, a lei, pensando num possível retorno, estabelece um longo procedimento por etapas, visando distribuir o patrimônio do ausente. É a que ocorre nos casos de desaparecimento da pessoa de seu domicílio sem dela haver notícia.

    A requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público é aberto o procedimento de ausência, que culminará com a declaração de morte presumida, quando da abertura da sucessão definitiva (art. 6º/CC).

    O procedimento de ausência é regulado nos artigos 22 a 39 do Código Civil e no artigo 1.159 e seguintes do Código de Processo Civil. É a que exige um procedimento de ausência. Há um desaparecimento (pessoa desaparece de seu domicílio).

    Há duas situações:

    1ª) pessoa desaparece de seu domicílio sem deixar um mandatário (representante); e

    2ª) pessoa desaparece e deixa um mandatário (uma pessoa com 16 anos já se pode ser mandatário).
  • Repercursão na esfera previdenciária da morte presumida, com e sem decretação de ausência:

    Essa morte por ausência Essa ausência, para que seja reconhecida, depende de dois requisitos: fluência de 6 meses e a declaração judicial (da justiça federal).
     No caso de acidente, desastre ou catástrofe, basta que se comprove o envolvimento do segurado no acidente, desastre ou catástrofe. Independe de prazo e de declaração judicial.