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Art. 51 da Lei 11.343/2006.: O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
RESPOSTA CORRETA: letra: "E"
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A questão exige conhecimento da letra de lei, art. 51 Lei 11.343/2006 : "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.".
Mas é bom lembrar o parágrafo único deste artigo que diz que os prazos podemser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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Art. 51 da Lei 11.343/2006, colega, e não do CP. Cuidado.
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PRESO SOLTO CPP 10 dias, não podendo ser prorrogado. Se restar caracterizado um excesso abusivo será o caso de relaxamento da prisão, sem prejuízo da continuidade do processo. 30 dias, podendo ser prorrogado. Justiça Federal 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias. 30 dias Inquérito Policial
Militar 20 dias 40 dias Lei de Drogas 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias 90 dias prorrogáveis mais 90 dias Crimes contra a economia popular 10 dias 10 dias Prisão Temporária em crimes hediondos e equiparados 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias Não se aplica
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Obrigada Felipe
; )
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Esquematizando:
Delegado estadual:
Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Delegado Federal:
Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Tráfico de drogas:
Preso: 30 + 30
Solto: 90 + 90
Justiça militar:
Preso: 20 dias (improrrogáveis)
Solto: 40 + 20
Economia Popular:
Preso: 10 dias
Solto: 10 dias
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GB E
PMGOOOOO
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GB E
PMGOOOOO
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GB E
PMGOOOOO
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gb e
pmgoooo
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gb e
pmgoooo
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Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Inquérito Policial
Indiciado Preso: 30 dias É possível prorrogar por mais 30
Indiciado Solto: 90 dias É possível prorrogar por mais 90
GAB - E
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Prazo de conclusão do IP
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.
Prorrogação
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.