SóProvas


ID
576574
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Marque a alternativa que NÃO se coaduna com a disciplina jurídica da reclamação (arts. 219/225 do CODJERJ):

Alternativas
Comentários
  • Letra A- ERRADA!

    O prazo é de 5 dias contados da data da publicação do despacho que indeferir o pedido de reconsideração da decisão ou do ato omisso objeto da reclamação, conforme o Art. 220 do Codjerj.

    Bons estudos!

  • SE COADUNAM:

    B)  - Art. 219 - São suscetíveis de correição, mediante reclamação da parte ou de órgão do Ministério Público, as omissões do juiz e os despachos irrecorríveis por ele proferidos, que importem em inversão da ordem legal do processo ou resultem de erro de ofício ou abuso de poder.

    C)  -  Art. 225 - Se o órgão que julgar procedente a reclamação apurar falta funcional do juiz, poderá mandar anotar o fato na matrícula do mesmo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

    D)  - Art. 223 - O relator da reclamação, quando indispensável para a salvaguarda dos direitos do reclamante, poderá ordenar que seja suspensa, por trinta dias improrrogáveis, a execução do despacho reclamado.

    E)  - Art. 224 - Solicitadas as informações, que o juiz reclamado prestará em cinco dias, e ouvido em igual prazo o Ministério Público, o relator aporá o seu 'visto' e colocará o processo em mesa para julgamento na primeira sessão.
  • CAPITULO VI

    Art. 220 - A reclamação será manifestada perante os respectivos Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, no prazo de cinco (05) dias, contados da data da publicação do despacho que indeferir o pedido de reconsideração da decisão, ou do ato omissivo objeto da reclamação.

  • Art. 211, Regimento Interno TJRJ - A reclamação será manifestada perante o Vice-Presidente do Tribunal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do despacho que indeferir o pedido de reconsideração da decisão reclamada.