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O comentário tem como referência legislativa a Constituição Federal de 1988
LETRA A (certa): aos Estados compete a prestação dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
LETRA B (errada): à União Federal compete, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
LETRA C (errada): aos Municípios compete a prestação dos serviços de interesse local, entre eles os serviços de energia elétrica;
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica
LETRA D (errada): aos Estados cabe a prestação dos serviços que não tenha sido atribuída à União, desde que seja estritamente de interesse local;
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
LETRA E (errada): aos Municípios compete a prestação dos serviços de interesse regional e metropolitano.
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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Complementando...
Art. 25 CF - A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização e autolegislação, de auto governo e de auto-administração.
No exercício da capacidade de auto-organização e de autolegislação, os Estados devem obediênicia aos princípios estabelecedidos na Constituição Federal. São tradicionalmente denominados princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos.
Os princípios constitucionais sensíveis da ordem federativa são aqueles cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal. (art. 34°, VII);
Os princípios constitucionais extensíveis consistem nas regras de organização que a Constituição estendeu aos estados-membros, ao DF e aos municípios. (Art. 1°, I ao IV; Art. 3°, I ao IV; Art. 6° a 11°; Art. 93°, I a XI; Art. 95°, I, II, e III);
Os princípios constitucionais estabelecidos são aqueles que, dispersos ao longo do texto constitucional, limitam a autonomia organizatória do estado, estabelecendo preceitos centrais de observância obrigatória. Alguns geram limitações expressas vedadórias (Art. 19, 150 e 152), outros limitações expressas mandatórias (Arts. 37 a 41, 125), outros limitações implícitas (Arts. 21, 22, 30) e outros, ainda, limitações decorrentes do sistema constitucional adotado, que são limitações que defluem naturalmente.
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Art. 25/CF
§ 2º: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de
medida provisória para a sua regulamentação.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 25, CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
B. ERRADO.
Art. 25, CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
C. ERRADO.
Art. 21, CF. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
D. ERRADO.
Art. 25, CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Quando a questão falar sobre interesse local, estará fazendo referência aos Municípios e não aos Estados e à União.
E. ERRADO.
Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
GABARITO: ALTERNATIVA A.