SóProvas


ID
576637
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da teoria da Constituição (conceitos, classificação e supremacia), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/classifica%C3%A7%C3%A3o%20das%20constitui%C3%A7%C3%B5es.pdf
  • Alternativa "C" incorreta.

    A Constituição consuetudinária é aquela que não se encontra disposta em um único documento. Cabe ressaltar que não se pode confundir Constituição costumeira com Constituição não expressa. Em que pese seja taxada como costumeira, a Constituição consuetudinária é formada por textos esparsos, não formalizados em um único documentos.
  • Ao meu ver, o erro está na parte final. Porque o conceito de rigidez  constitucional está ligado ao procedimento mais complicado para mudar a constituição, e não com relação a superioridade da mesma.
  • Prezados
              O sistema constitucional consuetudinário é formado por textos esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, tradições, jurisprudência, convenções. Ex.: Nova Zelândia, Israel. 
    Fazendo uma interpretação gramatical, analisando a letra C, temos o seguinte:
              O que que estabelece a superioridade das normas constitucionais? Resposta: o sistema de constituição consuetudinária... Isso não é verdadeiro, pois o que estabelece a superioridade das normas constitucionais, é a exigência de formalidades especiais para elaboração de suas normas, é, precisamente, a chamada  supremacia formal (ou seja: supremacia decorrente de forma!).
  • Acho que a letra "c" traz uma certa ambiguidade, pois o termo "o qual" pode se referir a duas expressões: sistema de constituição consuetudinária e conceito de rigidez constitucional...
  • o item d está correto.
    Como comentou uma amigo concurseiro meu:
    O fato das constituições analíticas serem extensas, prolixas, volumosas e inchadas é fruto do temor à liberdade de atuação dos governantes.
    A rigidez constitucional é, portanto, um anteparo, resguardo, uma proteção em relação ao exercício discricionário da autoridade.

    o item c é errado e gera um pouco de confusão.

    Uma das possibilidades de Refratário no Aurélio é:
    "3.Que recusa submeter-se; desobediente, insubmisso;"

    Entendendo refratário como "oposto",  é CORRETO afirmar que  "o sistema de constituição consuetudinária é refratário(oposto) ao conceito de rigidez constitucional". 

    O erro, então, encontrasse no final do item ao relacionar rigidez constitucional com a superioridade das regras constitucionais.
    Segundo Pedro Leza em direito constitucional esquematizado, pg. 86:
    "Rígidas são aquelas constituições que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais."


    Peço licença aos colegas para corrigir meu entendimento.
    A superioridade das normas constitucionais (Princípio da supremacia da constituição) decorre de fato da rigidez constitucional.
    http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&coddou=4680

    Então, o ERRO é dizer que das constituições consuetudinárias é que decorre essa superioridade constitucional.
    O pronome aí gerando ambiguidade é que provoca toda a confusão em cima da questão.
    Espero que tenha ficado mais claro para todos! abraços
     
  • Complementando a resposta anterior, eu diria que o erro da questão está em abrir margem ao entendimento de que só a rigidez constitucional estabelece a superioridade das normas constitucionais, o que não é verdade, pois temos constituições de supremacia formal e constituições de supremacia material, esta última tem sua superioridade devido ao conteúdo da carta magna, que trata apenas de assuntos essenciais e não possui nenhuma rigidez.
  • Realmente tinha que ser uma questão do NCE mesmo...
    O termo REFRATÁRIO foi muito mal empregado na questão. A banca quis fazer uma pegadinha ou confundir o candidato e foi muito mal nessa...
    Refratário = Rebelde, desobediente, Teimoso, obstinado, esquivo, insubmisso.

    Como se ve a palavra não cabe na questão.



  • concordo plenamente com os colegas que salientam a ambiguidade da alternativa c. O termo refratário no caso em tela significa contrário e realmente traduz o significado da constituição costumeira que é resistente à rigidez constitucional. Todavia, a utilização do pronome relativo o qual nos dá uma idéia de que a superioridade das normas constitucionais faz referência à constituição rígida, o que torna a afirmativa correta. Assim, a infelicidade do examinador esta em não saber utilizar corretamente o pronome relativo. Para traduzir a idéia que desejava transmitir, o examinador deveria ter escrito a frase da seguinte forma: " O sistema de constituição consuetudinária, o qual estabelece a superioridade das normas constitucionais, é refratário ao conceito de rigidez constitucional". Escrito dessa maneira não haveria dúvidas que a afirmativa estaria equivocada!!
  • O sistema de constituição consuetudinária é refratário ao conceito de rigidez constitucional, ou seja é contrário ao conceito de rigidez.
    Mas a rigidez não estabelece a superioridade das normas constitucionais. Já que a superioridade das normas constitucionais (supremacia) pode ser dada pelo seu conteúdo ou pela forma pelas quais são criadas(procedimento legislativo).Por isso o item C está errado.
  • Complementando,

     A supremacia de uma constituição pode ser:
    - material ou
    - formal
    A formal é decorrente de sua rigidez, mas a supremacia material deve-se ao conteúdo, a matéria da constituição que por se tratar de assuntos essenciais a constituição a diferencia das normas comuns.
    Assim, a supremacia de uma constituição não decorre de sua rigidez, já que a supremacia pode ser material.
  • A alternativa C sugere que a superioridade de uma Constituição decorre de sua rigidez. Se assim fosse, Constituições flexíveis não teriam força normativa superior. Primeiro erro. Afirma ainda que as constiruição consuetudinária não admite o conceito de rigidez, sendo sempre constituições flexiveis, o que também não é verdade.  Veja:
    A Inglaterra é país típico de Constituição flexível, onde “as partes escritas de sua Constituição podem ser juridicamente alteradas pelo Parlamento com a mesma facilidade com que se altera a lei ordinária”.  A flexibilidade constitucional se faz possível tanto nas constituições costumeiras como nas constituições escritas acabando com a idéia de que toda constituição escrita é rígida e toda constituição costumeira é flexível.  A velha constituição francesa anterior a 1789, assentada basicamente em normas consuetudinárias, continha costumes rígidos como assinalam vários constitucionalistas (BurdeauVedel, etc). (http://jluizboisson.vilabol.uol.com.br/constconceito.html)
  • Por favor, alguém pode explicar - gramaticalmente ou semanticamente -, por que este pronome relativo "O QUAL" está retomando "sistema de constituição consuetudinária"?
  • A FLEXIBILIDADE CONSTITUCIONAL SE MOSTRA POSSÍVEL TANTO NAS CONSTITUIÇÕES CONSUENTUDINÁRIAS ( HABITUAL) QUANTO NAS CONSTITUIÇÕES ESCRITAS.

    HABITUAL --> DIREITO NÃO ESCRTITO, CONSTITUIÇÕES NÃO ESCRITAS.
  • pra mim o item d está incorreto: "a rigidez constitucional não é anteparo ao exercício discricionário da autoridade"

    é o contrário, a rigidez  vai de encontro a discricionariedade, a rigidez combate a discricionariedade da autoridade, ao revés do que foi dito, de que ela serve de anteparo.

    não sei se alguém concorda ou se pode explicar melhor isso aí.
  •    Olá, Colegas de Estudo!

       Na minha opinião, o erro da letra C se faz pelos seguintes motivos:

    - uma Constituição pode ser Costumeira (ou Consuetudinária - baseada em usos, costumes); porém, mesmo ela sendo Consuetudinária, ela não poderá ser refratária (resistente/imune) à rigidez (supremacia) da CF; ela não deixará de ser norma 'suprema';

    - uma Constituição MATERIAL não precisa ser necessariamente escrita; seu conteúdo pode estar disperso em diversos documentos, diferentemente da FORMAL, que necessariamente é escrita. 

       Bons estudos a todos!
  • Desculpem colegas, mas está havendo uma confusão em relação ao uso do pronome "o qual": ele se refere ao termo anterior, "rigidez constitucional". Inclusive seu uso está errado, já que o pronome "que" poderia ser usado. Então a frase traz duas afirmativas: 
    1 - o sistema de constituição consuetudinária é refratário ao conceito de rigidez constitucional
    2 - a rigidez constitucional estabelece a superioridade das normas constitucionais 
    É uma questão literal e burra: a banca está misturando duas classificações (forma e alterabilidade). Quem é um poquinho mais inteligente percebe que, conceitualmente, as duas afirmativas são coerentes, já que constituições históricas nunca são rígidas, mas essa é uma associação que vai além do que a questão pede.

     
  • Oi Daniel, creio que vc está equivocado. O termo refratário pode sim ser utilizado da forma como o foi na assertiva "C". Refratário, quer dizer: "que não se submete a". Veja as definições do vocábulo:
    refratário 
    (latim refractarius, -a, -um, rebelde, quizilento
    adj.
    1. [Química]  Que resiste a certas influências físicas e químicas e, especialmente, que só funde a uma temperatura muito elevada.
    2Que se nega a submeter-se a. = INDEPENDENTE, INSUBMISSO, REBELDE ≠CONFORMADO, RESIGNADO
    3. Que resiste às leis ou à autoridade. = DESOBEDIENTE, INSUBMISSO, REBELDE ≠ DÓCIL, SUBMISSO
    4. Que não é afetado por uma ação ou estímulo. = INDIFERENTE, RESISTENTE ≠IMPRESSIONÁVEL
    5. Que não se presta a. = AVESSO, CONTRÁRIO ≠ FAVORÁVEL
    6. Que resiste a uma infecção microbiana.
    adj. s. m.
    7. Que ou quem se subtrai à lei do recrutamento, não se apresentando a prestar serviço militar em sua unidade.
    8. Que ou quem não cumpre as suas obrigações.

    Fonte: dicionário on line www.priberam.pt

     
  • Professor Carlos Eduardo Guerra
    1- Constituição

    Na origem latina, Constituição deriva da expressão constitutione, que significa o ato de constituir, de estabelecer ou de firmar. Em resumo, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de pessoas.

    Nesta visão, temos a Constituição do Estado como o simples modo de ser do Estado, sendo considerada a sua (do Estado) lei fundamental.

    Em sentido técnico, a Constituição é um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua ação.

    Em outras palavras, é o conjunto de normas que organizam os elementos constitutivos do Estado, que são: o Povo, o Território, o Governo e a Finalidade (o bem comum).

    2- Classificação

    De toda doutrina constitucional, podemos resumir as classificações apresentadas, da seguinte forma:

    2.1- Quanto ao Conteúdo

     

     

    • Materiais
    • Formais

    2.2- Quanto à Forma

     

     

    • Escritas
    • Não escritas

    2.3- Quanto ao Modo de Elaboração

     

     

    • Dogmáticas
    • Históricas

    2.4- Quanto à Origem

     

     

    • Promulgadas
    • Outorgadas
    • Pactuadas

    2.5- Quanto à Estabilidade

     

     

     

     

     

     

    • Imutáveis
    • Rígidas
    • Flexíveis
    • Semi-rígidas

    2.6- Quanto à Finalidade

     

     

    • Analíticas
    • Sintéticas

    2.7- Quanto à Extensão

    • Concisas
    • Prolixas.
    • Prolixas.

    3- Quanto ao Conteúdo

    3.1- Constituição Material

    Constituição material designa o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não em um texto único, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais. Refere-se apenas às matérias essencialmente constitucionais, ou seja, aquelas que dizem respeito aos elementos constitutivos do Estado, como vimos: o povo, o território, o governo e a finalidade.

    3.2- Constituição Formal

    Constituição formal é aquela contida em um documento solene estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais previstos no próprio texto constitucional.

     

    4- Quanto à Forma

    4.1- Constituição Escrita

    4.1.1- Introdução

    A Constituição escrita é aquela sistematizada num texto escrito, elaborado por um órgão constituinte ou imposta pelo governante, contendo, em regra, todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação e os direitos fundamentais.

    As Constituições formais serão sempre por escritas, pois apresentam normas constantes em um texto único.

    Como destaca o Prof. Paulo Bonavides, as Constituições escritas dividem-se em:

      • Constituições Codificadas;
      • Constituições Legais.

    4.1.2- Constituições Codificadas

    Segundo o mestre, as Constituições Codificadas são aquelas que se acham contidas inteiramente num só texto, com os seus princípios e disposições sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções, formando em geral um único corpo de norma.

    4.1.3- Constituições Legais

    As Constituições Legais são formadas por textos esparsos ou fragmentados - entretanto, todos escritos. Como exemplo, encontrava-se a Constituição francesa de 1875.

    4.2- Constituição Não Escrita ou Costumeira

    A Constituição não escrita é a aquela cujas normas não constam de um documento único e solene, baseando-se, principalmente, nos costumes, na jurisprudência, em convenções e em textos escritos esparsos.

    A doutrina enumera como sinônimo de Constituição não escrita as expressões: Constituição Costumeira e Constituição Consuetudinária.

    Preponderaram até o final do século XVIII, sendo que atualmente é rara, nos dias de hoje tem-se apenas a Constituição inglesa.

  • Não basta saber a matéria, tem que dominar o dicionário.