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Está correta a letra "D", conforme art.303, parágrafo 1º do Decreto 2479/79:"A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este."
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a) é interrompida pela citação/intimação do servidor no processo administrativo disciplinar. ERRADA
Art 303,§ 2º, DL 2479/79 - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente, ou do seu conhecimento, e interrompe-se pela abertura de processo administrativo disciplinar.
b) é de 2 anos para as penas de advertência e repreensão(faltou multa e suspensão) e de 5 anos para as demais; ERRADA
Art. 303, dL 2479/79 – Prescreverá:
I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:
1) à pena de demissão ou destituição de função;
2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.
c) é de 5 anos para todas as penas; ERRADA
I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:
1) à pena de demissão ou destituição de função;
2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.
d) prescreve juntamente com o crime, se a falta estiver também prevista como crime. CORRETA
Art 303, DL2479/79
§ 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.
e) nunca prescreve, ante a prevalência do interesse público sobre o interesse particular. ERRADA
Não há necessidade de comentário.
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Prescreve juntamente com o crime se a falta também estiver prevista como crime. Letra ''D''.
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ERREI
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Art. 303 – Prescreverá:
I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:
1) à pena de demissão ou destituição de função;
2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.
§ 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.
§ 2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente, ou do seu conhecimento, e interrompe-se pela abertura de processo administrativo disciplinar.
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Vamos ao Art. 303 do R|egulamento:
Art. 303 – Prescreverá:
I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:
1) à pena de demissão ou destituição de função;
2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.
§ 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.
§ 2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente, ou do seu
conhecimento, e interrompe-se pela abertura de processo administrativo disciplinar.
GABARITO: Letra D
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a) ERRADA - Art. 303. § 2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente, ou do seu conhecimento, e interrompe-se pela abertura de processo administrativo disciplinar.
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b) ERRADA - Art. 303 – Prescreverá:
I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
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c) ERRADA - Art. 303 – Prescreverá:
I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:
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d) CERTA - Art. 303. § 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.
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e) ERRADA - Art. 303 – Prescreverá: