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ID
576775
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à prescrição da pena administrativa disciplinar, nos termos do Decreto Estadual 2.479/79, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Está correta a letra "D", conforme art.303, parágrafo 1º do Decreto 2479/79:"A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este."
  • a) é interrompida pela citação/intimação do servidor  no processo administrativo disciplinar. ERRADA
    Art 303,§ 2º, DL 2479/79 - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente, ou do seu conhecimento, e interrompe-se pela abertura de processo administrativo disciplinar.

    b) é de 2 anos para as penas de advertência e repreensão(faltou multa e suspensão) e de 5 anos para as demais; ERRADA

    Art. 303, dL 2479/79 – Prescreverá:

    I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
    II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;
    2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

    c) é de 5 anos para todas as penas; ERRADA


    I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
    II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;
    2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

    d) prescreve juntamente com o crime, se a falta estiver também prevista como crime. CORRETA

    Art 303, DL2479/79
    § 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.

    e) nunca prescreve, ante a prevalência do interesse público sobre o interesse particular. ERRADA
    Não há necessidade de comentário.
  • Prescreve juntamente com o crime se a falta também estiver prevista como crime. Letra ''D''. 

  • ERREI

  • Art. 303 – Prescreverá:

    I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;

    2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

    § 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.

    § 2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente, ou do seu conhecimento, e interrompe-se pela abertura de processo administrativo disciplinar.

  • Vamos ao Art. 303 do R|egulamento:

    Art. 303 – Prescreverá:

    I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;

    2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

    § 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.

    § 2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente, ou do seu

    conhecimento, e interrompe-se pela abertura de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: Letra D

  • a) ERRADA - Art. 303. § 2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente, ou do seu conhecimento, e interrompe-se pela abertura de processo administrativo disciplinar.

    -

    b) ERRADA - Art. 303 – Prescreverá:

    I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    -

    c) ERRADA - Art. 303 – Prescreverá:

    I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    -

    d) CERTA - Art. 303. § 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.

    -

    e) ERRADA - Art. 303 – Prescreverá: