SóProvas


ID
576778
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para efeito de concessão de pensão por morte de servidor do Ministério Público, NÃO é considerado dependente:

Alternativas
Comentários
  • Lei atual. (2011)
    PENSÃO POR MORTE


    Beneficiários
    - Cônjuge, companheiro, filhos não emancipados, menores de 21 anos, 24 na universidade ou maior se inválido ou interditado.
    - Pais
    - os irmãos, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos.
    A condição de dependente se verificará mediante a comprovação da existência, ao tempo do óbito do segurado.

    • Letra E;

      A RESPOSTA ENCONTRA-SE NA LEI 5260/2008:

      Art. 14. São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado:

      I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados;

      II - os pais;

      III - os irmãos, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos, ou inválidos.

      E AINDA É IMPORTANTE A LEITURA DO  §2º E DO § 5º DO MESMO ARTIGO:
    •  
        § 2º - O enteado, o menor sob guarda judicial e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado.

        § 5º - A condição de dependente se verificará mediante a comprovação da existência, ao tempo do óbito do segurado, de relação de dependência econômica, que é presumida para as pessoas indicadas no inciso I, ressalvados os termos do § 2º deste artigo.

        POR NÃO SE ENCONTRAR O ENTEADO EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO §5º - E POR JÁ RECEBER PENSÃO PELA MORTE DO RESPECTIVO PAI - A RESPOSTA ENCONTRA-SE CORRETA.
        ÓTIMA QUESTÃO ESSA!
  • Atenção! A lei que está em vigor é a 5260/11 e não mais a  5260/08.
  • Art. 21 Somente será permitida a ACUMULAÇÃO DE PENSÕES previdenciárias, quando decorrentes de um mesmo segurado, nos casos de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas.
    Lei 5.260/2008 (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO PRÓPRIO E ÚNICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO TRIBUNAL DE CONTAS E DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
    De onde surgiu essa lei de 2011?