SóProvas


ID
576781
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Decreto estadual 2.479/79, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Art. 40, Decreto estadual 2479/79 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.

    B) ERRADA

    Art. 45, Decreto estadual 2479-79 – Transferência, quando não se tratar da definida no inciso IV, alínea “c”, do artigo 14 do Decreto-Lei nº 408, de 02 de fevereiro de 1979, é o ato de provimento do funcionário em outro cargo de denominação diversa e de retribuição equivalente.

    C) CORRETA

    Art. 53, Decreto estadual 2479/79 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

    D) ERRADA

    Art. 57, Decreto estadual 2479/79– O funcionário estável poderá ser readaptado ex officio ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.

    E) ERRADA

    Nomeação só gera provimento.

    Art. 2º, Decreto estadual 2479/79 - Os cargos públicos são providos por:

    I – nomeação;
    II – reintegração;
    III – transferência;
    IV – aproveitamento;
    V – readaptação;
    VI – outras formas determinadas em lei.






  • Qual seria o nome do ato que dá posse ao servidor???
  • Letra A é o conceito de REVERSÃO.

  • Ato que dá posse ao servidor não existe nomenclatura. O que de fato se entende é que a posse é uma forma de investidura..
  • Caros colegas, 
    Cuidado! Transferência já foi revogada há muito tempo. É inconstitucional!
    Bons estudos!
  • FORMAS DE PROVIMENTO:

    Nomeação: é a única forma de provimento originária, representando o início do vínculo do servidor com a Administração Pública, é ato vinculado.

    Reintegração: é a volta ao cargo de origem daquele servidor que teve reconhecida a ilegalidade no ato que acarretou a sua demissão.

    Aproveitamento: é o retorno à atividade do servidor estável posto em disponibilidade em cargo compatível com o anteriormente ocupado.

    Readaptação: ocorre para o servidor que sofrer diminuição em sua capacidade de trabalho, seja física ou mental, desde que não importe em sua aposentadoria, sendo a este atribuídas novas funções.

    Promoção: resulta a mudança de classe de cargo organizado em carreira, para a classe imediatamente superior, baseada em merecimento ou antiguidade.

    Reversão: corresponde à volta à atividade do servidor aposentado por cessarem os motivos que determinaram a sua aposentadoria.

    Recondução: caracterizada pelo retorno ao cargo de origem de servidor estável, sendo possível ocorrer em uma situação: resultante de reintegração do anterior ocupante do cargo.
  • Fabio Steffanie,

    A investidura no cargo é o nome que se dá à posse do servidor....

  • Provimento é o "ingresso" do servidor no cargo.

    Nomeação é o provimento originário, ou seja, a primeira vez que o servidor "entra" no cargo.


  • Lembrando que conforme o estatuto, que a investidura se dá com o execício para os cargos de provimento efetivo.

  • Art. 2º - Os cargos públicos são providos por:

    I – nomeação;

    II – reintegração;

    III – transferência; (lembrando que a transferência está revogada)

    IV – aproveitamento;

    V – readaptação;

    Art. 53Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

  • Seguem os Arts. 6º do Decreto 220/1975 e o Art. 53 do Decreto 2479/1979:

    Art. 6º - O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.

    Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

    Resolvemos a questão! Letra “C”. Vamos ver as alternativas restantes:

    Alternativa “a”: É o retorno ao serviço público do servidor exonerado ou demitido. Vamos supor que tenha havido alguma ilegalidade quando do ato de demissão (forma de vacância) do servidor. Este, ao buscar anulação do ato, socorrendo-se da Administração Pública ou do Poder Judiciário, caso seja vitorioso, será reintegrado.

    Alternativa “b”: A transferência foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Mas mesmo assim, deixe-me te explicar o que é! O Art. 45 do Decreto 2.479/1979 informa que transferência é o ato de provimento do funcionário em outro cargo de denominação diversa e de retribuição equivalente.

    Alternativa “d”: O Estatuto diz que readaptação é quando o funcionário estável fisicamente incapacitado para o pleno exercício do cargo poderá ser ajustado em outro de vencimento equivalente e compatível com suas aptidões e qualificações profissionais.

    Alternativa “e”: A nomeação é a única forma de provimento originário. Então, a nomeação não é o ato que dá posse ao servidor! É uma forma de provimento, em que permite que uma pessoa que antes não possuía vínculo com a administração pública, passe a se relacionar com ela. Segue abaixo o Art. 2º do Decreto regulamentador:

    Art. 2º - Os cargos públicos são providos por: I – nomeação;

    GABARITO: C

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    De acordo com o art. 45 do Regulamento, o aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade. Dessa forma, o nosso gabarito é a letra C. 

    Vamos analisar as outras opções: 

    a) a reintegração é o retorno do servidor que teve invalidada a sua demissão ERRADA

    b) transferência é uma forma de provimento considerada inconstitucional, consistindo no “ato de provimento do funcionário em outro cargo de denominação diversa e de retribuição equivalente”. Dessa forma, a transferência permitia que um servidor fosse aprovado em um cargo e, mediante ato administrativo, fosse “transferido” para outro. Desde a Constituição Federal de 1988, não mais se admite esse tipo de provimento – ERRADA

    d) a readaptação ocorre quando o servidor sofre uma limitação em decorrência de sua saúde ou incapacidade física. Não se trata de incompatibilidade com a “qualificação profissional” – ERRADA

    e) a nomeação é o ato administrativo que convoca a pessoa para tomar posse ou iniciar o exercício do cargo, ou seja, não é o ato pelo qual se dá a posse – ERRADA.  

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Art. 40 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.

    B) INCORRETA. Art. 45 – Transferência, quando não se tratar da definida no inciso IV, alínea “c”, do artigo 14 do Decreto-Lei nº 408, de 02 de fevereiro de 1979, é o ato de provimento do funcionário em outro cargo de denominação diversa e de retribuição equivalente. Lembrando que s Súmula Vinculante nº 43 tornou a Transferência inconstitucional.

    C) CORRETA. Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

    D) INCORRETA. Art. 57 – O funcionário estável poderá ser readaptado ex officio ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.

    E) INCORRETA. Nomeação só gera provimento. Art. 2º - Os cargos públicos são providos por: I – nomeação; II – reintegração; III – trans

  • A Letra A está incorreta. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.

    O retorno ao serviço público do servidor aposentado se chama reversão.

    A Letra B está incorreta. O item não se refere à transferência.

    A Letra C está correta. O item apresenta corretamente o que vem a ser o aproveitamento.

    Art. 45 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

    A Letra D está incorreta. A readaptação é a utilização do servidor em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.

    A Letra E está incorreta. Nomeação é uma forma de provimento de cargo público que inaugura a relação jurídica entre o servidor público e o Estado. A nomeação é um ato que antecede a posse, mas não é o ato que dá a posse. 

  • a) ERRADA - Art. 40 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.

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    b) ERRADA - Art. 45 – Transferência, quando não se tratar da definida no inciso IV, alínea “c”, do artigo 14 do Decreto-Lei nº 408, de 02 de fevereiro de 1979, é o ato de provimento do funcionário em outro cargo de denominação diversa e de retribuição equivalente.

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    c) CERTA - Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

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    d) ERRADA - Art. 57 – O funcionário estável poderá ser readaptado ex officio ou a pedido em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física.

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    e) ERRADA - O ato que dá posse ao servidor é a investidura e não a nomeação.