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ID
576787
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É considerado dependente econômico para efeito de concessão de pensão por morte de servidor do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Isso era o que constava na Lei 3308/99, que foi revogada pela Lei 5260/2008.

    Lei 5260/08:

    Art. 20- A dependência econômica a que se refere esta Lei, quando não presumida, somente  será admitida em relação àqueles que não auferirem, a qualquer título, rendimentos superiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição da República no mês do óbito.

    Ressaltando que isso vale para os pais e irmãos, menores de 21 anos ou inválidos; para o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados, a dependência econômica é presumida.
  • Acho que o teto hoje do inss é de R$ 3.117,00, ou mais ou menos isto, ou seja agora o dependente que receba algum valor acima, do referido, ficará sem direito a pensão por morte do servidor.
    Ficar ligado que esta questão está desatualizada.
  • O Teto é de R$ 3689,00