A previdência social do Ministério Público, nos termos da Lei estadual 3.308/99 e do Decreto estadual 2.479/79, assegura os meios indispensáveis de manutenção a seus participantes e dependentes, através dos seguintes meios, EXCETO:
A previdência social do Ministério Público, nos termos da Lei estadual 3.308/99 e do Decreto estadual 2.479/79, assegura os meios indispensáveis de manutenção a seus participantes e dependentes, através dos seguintes meios, EXCETO: