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ID
576790
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A previdência social do Ministério Público, nos termos da Lei estadual 3.308/99 e do Decreto estadual 2.479/79, assegura os meios indispensáveis de manutenção a seus participantes e dependentes, através dos seguintes meios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Do Auxílio-Doença

    Art. 245– Após cada período de 12 (doze) meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, o funcionário terá direito a um mês de vencimento, a título de auxílio-doença.

    § 1º- Quando ocorrer o falecimento do funcionário, o auxílio-doença a que tiver feito jus será pago de acordo com as normas que regulam o pagamento de vencimento não recebido.

    § 2º - O auxílio-doença não sofrerá descontos de qualquer espécie, ainda que para fins de previdência e assistência.

    Art. 246– O tratamento do funcionário acidentado em serviço, acometido de doença profissional ou internado compulsoriamente para tratamento psiquiátrico, correrá integralmente por conta dos cofres do Estado, e será realizado, sempre que possível, em estabelecimento estadual de assistência médica.

    § 1º - Ainda que o funcionário venha a ser aposentado em decorrência de acidente em serviço, de doença profissional ou de internação compulsória para tratamento psiquiátrico, as despesas previstas neste artigo continuarão a correr pelos cofres do Estado.

    § 2º- Nas hipóteses deste artigo não será devido ao funcionário o pagamento do auxílio-doença.

    Art. 247– O titular do órgão competente para a concessão de licenças médicas aos funcionários do Estado decidirá sobre os pedidos de pagamento do auxílio-doença e do tratamento a que se refere o artigo anterior.

    Art. 248– Nos casos de acumulação legal de cargos, o auxílio-doença devido será pago somente em relação a um deles, e calculado sobre o de maior vencimento, se ambos forem estaduais. 

     
  • O MP IRÁ PAGAR AUXILIO-DOENÇAO E NÃO ACIDENTE
  • O pecúlio pós morte não existe mais
  • Se o peculio pós- morte não existe mais há duas alternativas incorretas. 

  • Resta saber se em 2007, ano da prova, existia.
  • O pecúlio é uma espécie de seguro que pode ser de dois tipos: pós-morte ou facultativo.

    Quanto ao pecúlio pós-morte, trata-se de auxílio prestado pelo antigo IPERJ que, por não se tratar de benefício previdenciário, foi extinto (conforme Lei Federal nº 9.717/98).

    Fonte: Rioprevidência - http://rioprevidencia.custhelp.com/app/answers/detail/a_id/13/~/pec%C3%BAlio

    :^)

  • ERREI