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ID
576793
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A aplicação das penas disciplinares de suspensão e demissão, impostas aos servidores do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, compete respectivamente, às seguintes autoridades:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5891/2011
    ART. 42. Compete ao Secretário-Geral do Ministério Público a aplicação de sanções disciplinares, exceto a de demissão, aos servidores ocupantes de cargo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cabendo recurso da decisão, no prazo de quinze dias, ao Procurador-Geral de Justiça.

    Parágrafo único. A sanção de demissão, proposta pelo Secretário-Geral do Ministério Público, será aplicada pelo Procurador-Geral de Justiça, com recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, observado o mesmo prazo previsto no caput deste artigo 

  • Alternativa E

    Art. 136 -Compete:

    I -ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar as penas de advertência e censura a Promotor de Justiça;
    II -ao Procurador-Geral de Justiça:

    a)aplicar as penas de advertência e censura a Procurador de Justiça;
    b)aplicar a pena de suspensão;
    c)impor ao membro do Ministério Público não vitalício a pena de demissão;
    d)editar os atos de disponibilidade punitiva e de demissão de membro vitalício do Ministério Público, após o trânsito em julgado da ação civil para perda do cargo.

    Copia e cola da LC nº106

    Bons estudos

  • Amigo Aurelio,  
    Vc fez uma confusão, pois as penalidades disciplinares elencadas na questão refere-se aos servidores do MP, e não aos membros do MP. 
    Bons estudos!
  • Gabarito E

    L5891/11 - Art. 42.

    Sanção Disciplinar:


    Regra: Secretário Geral do MP >> Aplica

    Recurso 15 dias -> Procurador Geral de Justiça


    Exceção (Demissão): Secretário Geral do MP >> Propõe 

    Procurador Geral de Justiça >> Aplica

    Recurso 15 dias -> Órgão Especial do Colégio de Procuradores 
  • Processo Mnemônico

     

    Secretário-Geral = Suspensão

    Procurador-Geral de Justiça = Demissão

  • Lei 5.891/11

    Art. 42. Compete ao Secretário-Geral do Ministério Público a aplicação de sanções disciplinares, exceto a de demissão, aos servidores ocupantes de cargo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cabendo recurso da decisão, no prazo de quinze dias, ao Procurador-Geral de Justiça.

    Parágrafo único. A sanção de demissão, proposta pelo Secretário-Geral do Ministério Público, será aplicada pelo Procurador-Geral de Justiça, com recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, observado o mesmo prazo previsto no caput deste artigo.