Gabarito C
L5260/08 - Art. 5º São segurados, em caráter obrigatório:
IV - os membros do Ministério Público e os titulares de cargo de provimento efetivo do Ministério Público, ativos e inativos;
Art. 6º São dependentes os beneficiários que, nos termos da presente Lei, fazem jus a pensão por morte de segurado ou auxílio-reclusão. (letra C)
Art. 14. São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados; (letra E)