Gabarito D!!!!!
Com respaldo nas decisões dos Tribunais Superiores no sentido de que a competência para processar e julgar Habeas Corpus impetrado contra coação ou ameaça atribuída a Promotor de Justiça, cabe, exclusivamente, ao Tribunal de Justiça Estadual.
Processo REsp 697005 / SP ; RECURSO ESPECIAL
2004/0079194-0
Relator(a) - MIN. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (112&) Órgão Julgador -T6 - SEXTA TURMA - Data do Julgamento 26/04/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 09.05.2005 p. 490
Ementa
RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. ARTIGO 96, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
1. É da competência exclusiva do Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato atribuído a Promotor de Justiça.
2. Precedentes deste STJ.
3. Recurso provido.
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Processo - REsp 67757 / PR ; RECURSO ESPECIAL
1995/0029021-9
Relator(a) MIN. CID FLAQUER SCARTEZZINI (0299)
Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA
Data do Julgamento 19/08/1997
Data da Publicação/Fonte
DJ 22.09.1997 p. 46514
Ementa
PROCESSUAL PENAL - INQUERITO POLICIAL INSTAURADO MEDIANTE
REQUISIÇÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA - COMPETENCIA. - COMPETE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, APRECIAR E JULGAR "HABEAS-CORPUS" IMPETRADO CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADUAL, CONSISTENTE NA INSTAURAÇÃO DE INQUERITO POLICIAL PARA APURAR PRATICA DE CRIME COMUM. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A título de curiosidade, o procurado Geral de Justiça será julgado, também, pelo tribunal local, vejam essa ementa:
"Tribunal de Justiça:
competência ordinária para processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça. (...) Cabe à Constituição do Estado-membro estabelecer a competência dos seus tribunais, observados os princípios da CF (CF, art. 125, § 1º). Constitucionalidade do inciso XII, do art. 136, da Constituição da Paraíba, que fixa a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns ou de responsabilidade, o Procurador-Geral de Justiça." (ADI 541, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-5-2007, Plenário, DJ de 6-9-2007.)"