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ID
576811
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente e responda às questões de 63 a 65.

O Promotor de Justiça Criminal da Comarca de Campos
requisitou instauração de inquérito policial tendente à
apuração de crime de desobediência, em tese praticado por
Gilmar, diretor da penitenciária estadual de Campos, em
virtude de alegado descumprimento de ordem judicial de
interdição da penitenciária sob sua direção. Inconformado,
Gilmar impetra habeas corpus objetivando controlar a
legalidade da instauração do inquérito.


O órgão jurisdicional competente para processamento e julgamento da pretensão de Gilmar é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D!!!!!

    Com respaldo nas decisões dos Tribunais Superiores no sentido de que a competência para processar e julgar Habeas Corpus impetrado contra coação ou ameaça atribuída a Promotor de Justiça, cabe, exclusivamente, ao Tribunal de Justiça Estadual.


    Processo REsp 697005 / SP ; RECURSO ESPECIAL

     

    2004/0079194-0

     

    Relator(a) - MIN. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (112&) Órgão Julgador -T6 - SEXTA TURMA - Data do Julgamento 26/04/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 09.05.2005 p. 490

     

    Ementa

     

    RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. ARTIGO 96, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

     

    1. É da competência exclusiva do Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato atribuído a Promotor de Justiça.

     

    2. Precedentes deste STJ.

     

    3. Recurso provido.

     

    --------------------------

     

    Processo - REsp 67757 / PR ; RECURSO ESPECIAL

     

    1995/0029021-9

     

    Relator(a) MIN. CID FLAQUER SCARTEZZINI (0299)

     

    Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA

     

    Data do Julgamento 19/08/1997

     

    Data da Publicação/Fonte

     

    DJ 22.09.1997 p. 46514

     

    Ementa

     

    PROCESSUAL PENAL - INQUERITO POLICIAL INSTAURADO MEDIANTE

     

    REQUISIÇÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA - COMPETENCIA. - COMPETE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, APRECIAR E JULGAR "HABEAS-CORPUS" IMPETRADO CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADUAL, CONSISTENTE NA INSTAURAÇÃO DE INQUERITO POLICIAL PARA APURAR PRATICA DE CRIME COMUM. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

     
  • Resposta letra D.

    Constituição Federal:

    Art. 96. Compete privativamente:

    (...)

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Como a autoridade coatora é o promotor, a competência é do Tribunal de Justiça do Estado.
  • Como devido respeito ao comentário do colega mas não houve, "in casu" crime comum ou de responsabilidade, neste sentido a competência do TJRJ é firmada em razão da competência residual.
  •     REQUISIÇÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA - COMPETENCIA. - COMPETE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, APRECIAR E JULGAR "HABEAS-CORPUS" IMPETRADO CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADUAL, CONSISTENTE NA INSTAURAÇÃO DE INQUERITO POLICIAL PARA APURAR PRATICA DE CRIME COMUM. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

         Alternativa "D".


     

  • A título de curiosidade, o procurado Geral de Justiça será julgado, também, pelo tribunal local, vejam essa ementa:

    "Tribunal de Justiça:
    competência ordinária para processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça. (...) Cabe à Constituição do Estado-membro estabelecer a competência dos seus tribunais, observados os princípios da CF (CF, art. 125, § 1º). Constitucionalidade do inciso XII, do art. 136, da Constituição da Paraíba, que fixa a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns ou de responsabilidade, o Procurador-Geral de Justiça." (ADI 541, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-5-2007, Plenário, DJ de 6-9-2007.)"