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ID
576814
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente e responda às questões de 63 a 65.

O Promotor de Justiça Criminal da Comarca de Campos
requisitou instauração de inquérito policial tendente à
apuração de crime de desobediência, em tese praticado por
Gilmar, diretor da penitenciária estadual de Campos, em
virtude de alegado descumprimento de ordem judicial de
interdição da penitenciária sob sua direção. Inconformado,
Gilmar impetra habeas corpus objetivando controlar a
legalidade da instauração do inquérito.


Julgado procedente o habeas corpus de Gilmar, o Ministério Público, inconformado com as questões de direito debatidas, impugnou a decisão proferida, sustentando ter esta contrariado o Código de Processo Penal. A medida judicial empregada pelo MP e o órgão jurisdicional competente para seu processamento e julgamento foram:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A!!!

    Bem pessoal essa questão foi um pouco mais complicada por conta da redação do quesito que não ficou muito clara. Um pouco confusa.
    Mas é o seguinte se tivesse side denegado o HC (caberia Recurso ordinário Constitucional ao STJ). Todavia, a questão fala que foi DEFERIDO (procedente), logo resta entre as opção da alternativa o RECURSO ESPECIAL para o STJ.

    Erro das alternativas:

    letra B>> Posto que,  é o STJ o órgão incumbido Constitucionalmente de uniformizar a jurisprudência dos TRF, TJ em sede recursal (art. 105, III da CF - "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:" ). Por isso, eliminamos a letra B.

    Letra C,D - são absurdas, pois o HC já estava sendo julgado no TJ, como é que um recurso poderia voltar para o juízo a quo. REcurso é julgado por instância superior a que prolatou a decisão (salvo EDcl que é o próprio órgão quem julga).

    Letra E - Totalmente desconexa - não é meio recursal. E sim ação autonoma de Controle de Constitucionalidade ou para defese dos preceitos constitucionais sensíveis. 




    Processo REsp 697005 / SP ; RECURSO ESPECIAL

     

    2004/0079194-0

     

    Relator(a) - MIN. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (112&) Órgão Julgador -T6 - SEXTA TURMA - Data do Julgamento 26/04/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 09.05.2005 p. 490

     

    Ementa

     

    RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. ARTIGO 96, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

     

    1. É da competência exclusiva do Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato atribuído a Promotor de Justiça.

     

    2. Precedentes deste STJ.

     

    3. Recurso provido.

     

     

  • Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instáncia, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal (CPP), ou negar-lhes vigência; [...]
  • De acordo com o Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instáncia, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal (CPP), ou negar-lhes vigência;


    Logo, alternativa CORRETA letra "A".

    Força concurseiros! Não desistam.

     
  • O MP, não tem legitimidade para propor ADPF, pois o rol de legitimados estão previstos no artigo 103 da CF c/c o Artigo 2º, I, da Lei 9.882/1999.
    O MP só tem legitimidade para propor ADI Interventiva, artigo 129, IV da CF.

  • Pessoal, alguém pode confirmar comigo se aconteceu isso que eu vou dispor aqui - na minha caixa de recados?

    Seguinte, já havia um processo de competência do Juiz estadual, e daí o MP quis requisitar instauração de novo inquérito para apurar novo crime - oriundo daquele processo. Sendo assim - a autoridade coatora seria o MP que atua perante o Juízo. Então ele impetrou HC contra este ato do MP, que foi para o TJ julgar, que o julgou procedente, e então o MP recorreu, caindo então no STJ, com recurso especial.

    É isso?

    Abs