ID 576826 Banca NCE-UFRJ Órgão MPE-RJ Ano 2007 Provas NCE-UFRJ - 2007 - MPE-RJ - Analista Administrativo Disciplina Direito Constitucional Assuntos Poder Legislativo Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, assinale a alternativa correta: Alternativas o Poder Legislativo possui como funções atípicas a fiscalização política-administrativa e a fiscalização financeira-orçamentária; a fiscalização externa contábil, financeira e orçamentária do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade foi atribuída pela Constituição do Estado ao Poder Legislativo Estadual; o Poder Legislativo tem a competência de exercer o controle financeiro externo das instituições públicas, exceto do Ministério Público e do Poder Judiciário, tendo em vista o princípio da separação de poderes; o constituinte de 1988, ao instituir o sistema de controle interno de cada Poder, afastou a competência ordinária do poder legislativo para o controle externo; a fiscalização externa contábil, financeira e orçamentária do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade são atribuídas pela Constituição Federal ao Tribunal de Contas da União. Responder Comentários Lei 8.625/93Art.4° & 2° A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do MP, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercido pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei. Questão correta: "b)"Conforme o art. 3º, § 3.º da LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003, do Estado do Rio de Janeiro, que INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pela Assembléia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, segundo o disposto no Título IV, Capítulo I, Seção VIII, da Constituição Estadual, e mediante controle interno, por sistema próprio instituído por Resolução do Procurador-Geral de Justiça."No Título IV, Capítulo I, Seção VIII, da Constituição Estadual do RJ encontramos:Art. 122 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial doEstado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelaAssembléia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno decada Poder.Analizando as outras alternativas:a)A fiscalização política-administrativa não é bem atípica... na verdade, esta é a função típica que o legislativo realiza ao legislar!c)Art. 70 da CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (com o auxílio do TCU)d)A CF de 69 já dispunha em seu art. 70: "A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional mediante contrôle externo e pelos sistemas de contrôle interno do Poder Executivo, instituídos por lei." Sendo assim, a CF de 88 não afastou a compet. p/ o controle externo!e)ver explicação da letra bEspero ter ajudado!! :D a) o Poder Legislativo possui como funções atípicas a fiscalização política-administrativa e a fiscalização financeira-orçamentária; Funções Típicas do Legislativo: Fiscalizar + Legislar.b) a fiscalização externa contábil, financeira e orçamentária do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade foi atribuída pela Constituição do Estado ao Poder Legislativo Estadual; CORRETA.c) o Poder Legislativo tem a competência de exercer o controle financeiro externo das instituições públicas, exceto do Ministério Público e do Poder Judiciário, tendo em vista o princípio da separação de poderes; TCU Fiscaliza Judiciário e Executivo.d) o constituinte de 1988, ao instituir o sistema de controle interno de cada Poder, afastou a competência ordinária do poder legislativo para o controle externo; O TCU tem competência de Controle Externo. É uma de suas funções típicas. ART 70. será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.e) a fiscalização externa contábil, financeira e orçamentária do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade são atribuídas pela Constituição Federal ao Tribunal de Contas da União. Atribuída ao Poder Legislativo, não ao TCU. No entanto, fiquei em dúvida: Qual é a competência do TCU? Ele fiscaliza a União, as Adminstrações diretas e as Adminstrações indiretas da União? Veja o art 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade...