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ID
576859
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, analise as afirmativas a seguir:

I - Está previsto no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 e na Lei 1533/51. Visa proteger a liquidez e a certeza de um direito, individual ou coletivo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, por meio de ação de natureza cível e sumária;

II - A expressão "direito líquido e certo" pressupõe a incidência da regra jurídica sobre fatos incontroversos. A complexidade da questão jurídica envolvida não pode constituir empecilho à admissão do mandado de segurança;

III - Havendo decisão concluindo que os fatos narrados na inicial não estão suficientemente provados, ocorre a carência de ação, não julgando o mérito. Nesse caso o impetrante fica impedido de pleitear seu direito em nova demanda.

A(s) afirmativa(s) correta(s) é/são somente:

Alternativas
Comentários
  • Afirmação I: CERTA.

    Constituição Federal.

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (...).

    Lei nº 12.015/09.

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (...).



    Afirmação II: CERTA.

    STF - Súmula nº 625: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.



    Afirmação III: ERRADA.

    Lei nº 12.016/09.

    Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

  • Ocorre que o item I se refere è lei 1.533 e não à 12.016, como esta prevendo os comentárioas para considerar à questão correta. Acho que deve ser anulada.
  • A questão é do ano de 2007 e nessa época ainda nao existia a lei 12.016/09. O mandado de segurança tem natureza mandamental e não cível.
    Não consigo ver onde está correto o item I dessa resposta. Essa questão deveria ser anulada.
  • PARA MIM ESSE ITEM 1 ESTÁ INCORRETO PQ NÃO QUALQUER AUTORIDADE TEM DE SER AUTORIDADE PÚBLICA!

  • Questão elaborada sem os devidos cuidados.

    Enunciado incorreto:

    I - Está previsto no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 e na Lei 1533/51. Visa proteger a liquidez e a certeza de um direito, individual ou coletivo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, por meio de ação de natureza cível e sumária;


    Enunciado correto:

    I - Está previsto no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 e na Lei 1533/51. Visa proteger a liquidez e a certeza de um direito, individual ou coletivo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, por meio de ação de natureza constitucional e sumária;
  • Para Alexandre de Moraes, em Direito Constitucional, Vigésima Sétima Ed., Ano: 2011:

    "O Mandado de Segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (...) A natureza civil não se altera, nem tampouco impede  ajuizamento de mandado de segurança contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal."
  • Não se deve confundir natureza CÍVEL com natureza CIVIL. A primeira refere-se à natureza NÃO PENAL e a segunda, especificamente, relativa ao DIREITO CIVIL. Não bastasse essa explicação, ver comentário anterior.
  • "A expressão "direito líquido e certo" pressupõe a incidência da regra jurídica sobre fatos incontroversos."

    Equivocado, direito líquido e certo diz respeito àquele direito passível de comprovação imediata, de plano, principalmente por meio de prova documental. Por outro lado, Fato incontroverso é aquele que sequer necessita de prova. Em suma, a questão formulada está uma ****.