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ID
576877
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ratificação, reforma ou conversão são meios de:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    A Administração Pública tem a possibilidade de convalidar os atos administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua execução (efeitos “ex tunc”). Este instituto encontra-se preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, verbis:

    “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração”.

    A convalidação se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que: “só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos”

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552
  • Item Correto Letra C

    Segundo Hely Lopes Meirelles

    Extinção dos atos administrativos Extinção natural: extingui-se pelo natural cumprimento do ato. Revogação: em virtude de a administração não mais julgar oportuno e conveniente o ato administrativo, pode aquela revogá-lo motivadamente e garantido a ampla defesa dos interessados, fazendo cessar seus efeitos a partir do momento da revogação. Assim, todos os efeitos surgidos enquanto o ato permaneceu válido também o são. É prerrogativa da administração não podendo ser invocada por meio judicial. Anulação/invalidação: quando um ato administrativo estiver eivado em vício pode a Administração anulá-lo de ofício ou por provocação de terceiro, ou pode o judiciário anulá-lo também. A anulação age retroativamente, ou seja, todos os efeitos provocados pelo ato anulado também são nulos. Convalidação: é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios sanáveis, de modo a confirmá-los no todo ou em parte. Convalida-se por ratificação, reforma ou conversão.

    Na ratificação, a autoridade que praticou o ato ou superior hierárquico decide sanar o ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia; Na reforma ou conversão, o novo ato suprime a parte inválida do anterior, mantendo sua parte válida.

  • CONDIÇÕES PARA QUE UM ATO POSSA SER CONVALIDADO:
    1) O ATO NÃO ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO;
    2) O ATO NÃO ACARRETAR PREJUÍZO A TERCEIROS;
    3) DEFEITO SANÁVEL.

    FONTE: VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO
  • Ratificação é há a convalidação de um vício sanável na competência.

    tenho dito!

    fUi...
  • Lei 9.784/99

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo  a terceiros, os atos que apresenterarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
  • Convalidação: é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios sanáveis, de modo a confirmá-los no todo ou em parte. Convalida-se por ratificação, reforma ou conversão.

  • Só um acréscimo aos comentários dos colegas:


    CONVERSÃO OU REFORMA: ato administrativo que, com efeitos ex-tunc, transforma um ato viciado em outro de diferente categoria tipológca. O ato passa a ser considerado válido desde o seu nascimento. A conversão é possível diante de ato nulo, mas não diante de ato anulável.

    []'s
  • Pessoal esta afiado, gostei de ver.
  • RATIFICAÇÃO : É a correção de um ato administrativo praticado por agente incompetente, que é encampado e ratificado pela autoridade competente. Vejamos um exemplo: certo ato era para ser praticado pelo Diretor Geral do TRE mas acabou sendo praticado pelo Secretario de Administração deste órgão. Uma vez que o Diretor Geral não tinha competência exclusiva para a prática do ato, então o mesmo poderá, discricionariamente, ratificar o ato que foi praticado por seu subordinado ( o Secretario). E ao ratificar o ato, terá ocorrido a convalidação (bastante explicada pelos colegas acima).

    REFORMA: é uma espécie de convalidação. Pela reforma, a autoridade competente retira a parte inválida (ilegal) de um ato anterior e aproveita-lhe a parte válida (legal), que passa a integrar o conteúdo de um novo ato administrativo. Vejamos um exemplo: Os servidorres André, Lucas e Simone receberam promoção por tempo de serviço. Ficam felizes. Contudo, um ano depois, verifica-se que o servidor André não preencheu os requisitos legais para a promoção. O que pode fazer a Administração? Ela pode, através do novo ato (ato de reforma), anular a promoção de André e manter a promoção de Lucas e Simone.

    CONVERSÃO:  A Administração retira a parte inválida do ato anterior e a substitui por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior  e a nova parte acrescentada. Exemplo: A Administração pratica ato de promoção por merecimento de André, Lucas e Simone. Contudo, o servidor André não preenche os requisitos legais para a sua promoção, mas o servidor Praxedes, sim. Então a Administração pode retirar a promoção de André, manter a promoção de Lucas e Simone e ACRESCENTAR  a promoção de Praxedes no novo ato (no ato de conversão).

    In T + V PPssoalll
  • Fui por Dirley da Cunha e errei:
    "A convalidação não se confunde com a conversão de atos nulos Pela conversão, quando possivel, a administração transpassa, com efeitos retroativos,  um ato de uma categoria na qual seria inválido para outra categoria na qual seria válido".

    Conversão: atos nulos (vício de finalidade, motivo, objeto e conteúdo).
    Convalidação: atos anuláveis (vício de competência e forma).
  • Complementando...

     

    Conforme ERICK ALVES:

     

    Alguns termos são apresentados como sinônimos ou assemelhados à convalidação, tais como ratificação, confirmação, reforma e conversão. 


    A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies de convalidação. Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou, teremos a ratificação. Se, ao contrário, a convalidação for feita por autoridade superior, ocorrerá a confirmação.  

    A reforma incide sobre ato válido que é aperfeiçoado, por razões de conveniência e oportunidade, para que melhor atenda aos interesses públicos.

     

    Maria Sylvia Di Pietro dá exemplo de um decreto que expropria parte de um imóvel e é reformado para abranger o imóvel inteiro. A reforma se distingue da convalidação, afinal esta recai sobre atos ilegais, e aquela, sobre atos legais. Por sua vez, a conversão atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos. Exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação, convertida em autorização, para a qual não se exige licitação. A conversão se aproxima da convalidação, porém, na conversão, há a substituição do ato; na convalidação, aproveita-se o ato primário, saneando-o. 

  • Uau...

    C ) convalidação de atos viciados

  • Fazem da Teoria da Sanatória

    Não me lembro do número da questão, mas já caiu em uma prova para Delta.