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ID
576880
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando um concessionário de serviço público descumpre condições necessárias à manutenção do contrato e seus efeitos, a Administração Pública deve se valer da:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Caducidade

    No Direito Administrativo Brasileiro, a palavra caducidade tem dois significados: o de extinção de contrato público por inadimplência do particular (acepção utilizada na Lei Federal n. 8.987/95) e de extinção do ato administrativo por proibição posterior por nova lei da atividade antes permitida (acepção utilizada na Lei Federal n. 9.472/97). A Lei de Concessões de Serviços Públicos, no Brasil, prevê a possbilidade de que a administração (poder público) declare a caducidade da concessão, no caso de inexecução total ou parcial do contrato por parte da empresa concessionária.

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Caducidade
  • Serviços Públicos
    Reversão Pelo fim do contrato
    Encampação Por interesse público superveniente
    Caducidade Inadimplemento ou adimplemento defeituoso
    Rescisão Por iniciativa da concessionária
    Anulação Por ilegalidade na licitação e/ou contrato
    Falência, extinção ou falecimento do titular quando um só
  • Formas de estinção:

    Advento do termo contratual: forma pelo prazo do contrato;

    Encampação: mediante Lei específica, por razões de interesse público, com direito a indenização;

    Caducidade: por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, sem direito a indenização. Fará de forma unilateral, sem a necessidade do Poder Judiciário;

    Rescisão: por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. O concessionário deverá ir ao Poder Judiciário;

    Anulação: por razões de ilegalidade;

    Falência ou Extinção da Empresa e falecimento ou incapacidade do titulas, no caso de empresa individual.

  • A tabela de Daniel Amorim  foi uma otima iniciativa, fugindo dos comentários Copia e Cola dos demais

    Parabens.

    Bons estudos
  • Questão complicada. No Direito Administrativo Brasileiro, a palavra caducidade tem dois significados: o de extinção de contrato público por inadimplência do particular (acepção utilizada na Lei Federal n. 8.987/95) e de extinção do ato administrativo por proibição posterior por nova lei da atividade antes permitida. Como o enunciado menciona "concessionário de serviço público" vale a primeira definição.
  • LETRA A

     

    CADUCIDADE - É O VOCÁBULO UTILIZADO PELA LEI 8.9879/1995 PARA DESIGNAR A EXTINÇÃO DA CONCESSÃO EM RAZÃO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

  • GABARITO: A

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.