SóProvas


ID
576913
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Só se classifica um contrato firmado pela Administração Pública com particulares como sendo um contrato administrativo quando estiverem presentes as denominadas cláusulas exorbitantes. Essa afirmação é:

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública é mais relevante que o próprio administrado nesta relação porque por trás dela está o interesse público.

    LEI 8666/93- LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. CLÁUSULAS EXORBITANTES.
    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • RESPOSTA CERTA (E)
     
                A Administração aparece com uma série de prerrogativas que garantem sua supremacia sobre o particular. Tais peculiaridades constituem as chamadas cláusulas exorbitantes, explicítas ou implícitas em todo contrato administrativo.
     
    Alteração unilateral (art. 58, I)
    ·         Somente pode atingir cláusulas reguladoras ou de serviço (art. 58, §1º).
    ·         Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro (art. 58,§2º).
     
    Rescisão unilateral (art. 58)
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Não concordo com o gabarito, acredito que a questão se engane quando mencione que um contrato realizado pela administração pública só será contrato administrativo quando estiverem presentes as cláusulas exorbitantes. Entende-se existente o Contrato Administrativo, quando este é feito sob o Regime do Direito Público, sendo que a existência das cláusulas exorbitantes é docrrência lógica da supremacia da administração sobre o administrado quando o Contrato tiver caráter público.

    Além disso, a redação da Letra "a", ao meu ver encontra respaldo, uma vez que apesar de existirem cláusulas exorbitantes, a Administração Pública não pode agir de forma arbitrária.

    Portanto, com a devida venia aos colegas que comentaram a presente questão, entendo que o Gabarito esteja incorreto e a questão merecia anulação.

    Apesar de meus comentários, e da discussão, lembrem-se: "EM CONCURSO, NÃO PREVALECE O MAIS INTELIGENTE, PREVALECE AQUELE QUE TEM A MAIOR QUANTIDADE DE INFORMAÇÃO PRESTADA NA FORMA QUE A BANCA DESEJA".
  • CAIO concordo plenamente com vc achei a questão mal formulada.
  • Era o que eu ia dizer... num primeiro momento não vi opção correta, justamente porque sabemos que a Administração Pública pode celebrar dois tipos de contratos com os particulares: os contratos administrativos (aí sim, ela atua com prerrogativas e com preponderância em relação à outra parte), mas também contratos plasmados na esfera civil (um contrato de locação, por exemplo), na qual ela atua na mesma linha do particular, sem quaisquer vantagens no âmbito da avença.

    Claro que na prova, quando nos deparamos com questões assim, temos que jogar no certo, no caso aqui, o menos errado. Não adianta querer marcar qualquer item porque você tem convicção de que a questão será anulada. Mas que de fato o item está mal formulado, disso não resta dúvida.
  • Contrato Administrativo: Direito público
    Contrato da Administração: Direito privado
    Então para ser contrato administrativo deve haver clausulas exorbitantes!
  • Andressa, você é uma menina inteligente!
  • A questão foi muito clara no seu enunciado. TEMOS QUE LER O ENUNCIADO COM CALMA! A RESPOSTA MUITAS VEZES ESTÁ NA PERGUNTA! 

    Quando a administração pública firma contratos em que está em posição de superioridade com o contratado, denomina-se de CONTRATO ADMINISTRATIVO ( o contrato aqui é na modalidade de ADESÃO. Aqueles já prontos e acabados antes da licitação ser aberta. Sua cláusulas não são abertas, cabendo apenas ao contratado ADERIR ao contrato).
    E quando firma contratos em posição de igualdade com o contratado, denomina-se esse contrato de CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO. Exemplo: contrato de locação, regido pelo direito privado).
    Espero ter ajudado
  • LEMBREMOS TAMBÉM QUE ESSE ASSUNTO NÃO É PACÍFICO ENTRE OS GRANDES DOUTRINADORES, IMAGINEM NO ÂMBITO DAS BANCAS ORGANIZADORAS?

    RECOMENDO AOS CONCURSEIROS QUE ESTUDEM O POSICIONAMENTO DA BANCA PARA QUE POSSAM SEGUIR SUA "DOUTRINA"!

    DESSE MODO, EXISTEM DUAS POSIÇÕES DOUTRINÁRIAS A RESPEITO:

    POSIÇÃO 1: SENTIDO AMPLO - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - ABRANGE TODOS OS CONTRATOS DISCRIMINADOS NA LEI DAS LICITAÇÕES (LEI 8.666/93). POSICIONAMENTO ADOTADO, GERALMENTE PELO CESPE/UNB.

    POSIÇÃO 2: SENTIDO ESTRITO- CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - ABRANGE APENAS AQUELES EM QUE A ADMINISTRAÇÃO É PARTE, SOB O REGIME JURÍDICO PUBLICÍSTICO, DERROGATÓRIO E EXORBITANTE DO DIREITO COMUM. NESTE SENTIDO A NCE ESTÁ CERTA, POIS FOI A POSIÇÃO ADOTADA NA QUESTÃO EM COMENTO!  

    FIQUEM DE OLHO, NEM TODO PROFESSOR ENSINA ISTO! RS

    BONS ESTUDOS!
  • Na boa essa questão é falha.....q administração pode agir de forma discricionária, não aribitrária, nenhuma esfera do poder público pode atuar de forma arbitrária
  • Letra E

    Só pra constar o gabarito para os colegas numa rápida consulta. Meu comentário acerca da questão está ali embaixo -- com outro perfil!