SóProvas


ID
576925
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Salvo os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados pelo Poder Público com os particulares mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. NÃO se aplica o princípio da licitação pública nos seguintes casos:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar essa questão?
  • A lei de licitação 8666/93 diz quais são os casos em que não se aplicam a licitação. Sendo a dispensa e a inexigibilidade casos que não precisam de licitação e a dispensável seria um  caso facultativo de licitação.
  • Salvo os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados pelo Poder Público com os particulares mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. NÃO se aplica o princípio da licitação pública nos seguintes casos:

    a) dispensa e imunidade;
    Na dispensa de licitação é aplicado o princípio da inviabilidade de realização do certame por revelar-se inconveniente numa situação de fato específica e em concreto, podendo ser dispensada ou dispensável (conforme Art (s). 17 e 24 da Lei 8.666). Já a imunidade entrou aqui só para confundir, pois não existe nada na Lei 8.666 ou na 10.520 falando sobre imunidade.
    ERRADA

    b) inexigibilidade e pregão;
    c) pregão e leilão;
    e) leilão e inexigibilidade
    Em todas as letras acima onde aparecem negritadas e sublinhadas existe uma situação em que é necessária a licitação, tendo que ser observado o princípio de igualdade de condições a todos os concorrentes, conforme o comando da questão.

    d) dispensa e inexigibilidade;
    Aqui temos a hipótese de dispensa de licitação, conforme já foi explicado, em que é aplicado o princípio da inviabilidade de realização do certame por revelar-se inconveniente numa situação de fato específica e em concreto e, a inexigibilidade que caracteriza-se por ser inviável a competição prevista no Art. 25 da Lei 8.666.
    LOGO A RESPOSTA É A LETRA "d"
  • Letra D
    Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei -
    que estão nos artigos 24 e 25.
  • Pessoal...

       Acredito que a questão gerou margem para uma possível anulação...

        A mesma coloca no enuciado "NÃO se aplica o princípio da licitação pública nos seguintes casos: " e de acordo com a resposta correta, a dispensa estaria fora do princípio da licitação. Porém a dispensa abre a possibilidade de se fazer a licitação ou não, onde optando pela sua realização, deverá ser respeitado todos os princípios elencados na lei 8666...

    Estou com dúvidas....

    Abraços a todos...
  • Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo no livro "Resumo de Direito Administrativo Descomplicado", as situações em que não haverá ou poderá não haver licitação prévia ás contratações em geral, exceto as de concessões e permissões de serviços públicos são inexigibilidade e dispensa.
  • Muito simples!A lei 8.666/93 elenca em seus artigos 24 e 25,respectivamente,as exceções ao procedimento de licitação:dispensa e inexibilidade.Portanto,quando o fato se encaixar em um dos artigos não será necessária a licitação,podendo então a Administração contratar com terceiros sem fazer o procedimento licitatório.Em suma:

    Dispensa:em situação de emergencia ,calamidade pública,guerra ou grave perturbação de ordem...(mais no art.24)

    inexigibilidade:quando houver inviabilidade de competição.(mais no art.25)

    Espero ter ajudado!
  • Pessoal,
    Ninguém tinha percebido que o enunciado da questão é ipsis litteris o início do art. 37, XXI da CF/88
    "Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."
  • Na minha opnião , esta questão, assim como essa outra, da mesma prova, (http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/3302f3ff-e0), é passível de anulação.
    Os princípios da licitação pública se aplicam mesmo nos casos de dispensa e inexibilidade. O que não cabe nestes casos é o procedimento licitatório propriamente dito.

    Essa prova está absurdamente mal feita!!
  • entendo que a questão não é passivel de anulação como comentou o colega acima. o termo "processo de licitação pública" indica necessidade de se marcar data e hora, bem como a publicação em diários oficiais para que interessados compareçam ao certame para apresentar proposta atendendo ao principio da publicidade. os casos de dispensa e inexigibilidade são casos em que não há viabilidade de competição, urgência de contratação, falta de interessados em contratar o objeto, etc. portanto, nestes casos a administração tem a opção vinculada ou discricionária, dependendo do caso, de efetuar contratação direta com o fornecedor do produto ou serviço que melhor atenda as suas expectativas, desde que, atendidas as regras da lei 8666, mais precisamente os art. 24 e 25, porém nestes casos a única publicação realizada é o aviso do resultado da dispensa ou inexigibilidade, indicando a empresa contratada, o valor da contração e demais informações necessárias. o colega acima citou o comentário:
    "Os princípios da licitação pública se aplicam mesmo nos casos de dispensa e inexibilidade. O que não cabe nestes casos é o procedimento licitatório propriamente dito."
    realmente está correto, porém diz que "os principicios" da licitação publica se aplicam aos casos de dispensa e inexigibilidade, não os "procedimentos", que são muito diferentes das outras modalidade.
  • IMUNIDADE??? DE ONDE SAIU ISTO??? MISÉRICORDA!!!

  • Obs.: não é regido pela Lei de Licitações e Contratos:

     

    --- > Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União (Dec de Lei nº 9.760 de 1946)

     

    --- > Os contratos realtivos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União (Legislação pertinente e específica)

     

    --- > Os contratos  relativos a operações de crédito interno ou externo concedidos como garantia do Tesouro Nacional (Legislação pertinente e específica)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Assim, não se aplica o princípio da licitação pública nos seguintes casos:

    D. Dispensa e Inexigibilidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.