Alternativas
servidores públicos estatutários são aqueles cuja relação jurídica de trabalho é disciplinada por diplomas legais específicos, nos quais estão inscritas todas as regras que incidem sobre a relação jurídica, razão por que nelas se enumeram os direitos e deveres dos servidores e do Estado. Os servidores públicos trabalhistas (ou celetistas) são assim qualificados porque as regras disciplinadoras de sua relação de trabalho são as constantes da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu regime básico, portanto, é o mesmo que se aplica à relação de emprego no campo privado, com as exceções pertinentes à posição especial de ambas as partes;
servidores públicos estatutários são aqueles cuja relação jurídica de trabalho é disciplinada por diplomas legais específicos, nos quais estão inscritas todas as regras que incidem sobre a relação jurídica, razão por que nelas se enumeram os direitos e deveres dos servidores e do Estado. Os servidores públicos trabalhistas não são assim qualificados por haver vinculação às regras disciplinadoras de sua relação de trabalho com as constantes da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu regime básico, na verdade, se aplica de forma especial, não se equiparando à relação de emprego no campo privado;
servidores públicos estatutários são aqueles cuja relação jurídica de trabalho é disciplinada por estatutos elaborados pela classe profissional à qual o servidor passará a estar vinculado, nos quais estão inscritas todas as regras que incidem sobre a relação jurídica, razão por que nelas se enumeram os direitos e deveres dos servidores e do Estado. Os servidores públicos trabalhistas (ou celetistas) são assim qualificados porque as regras disciplinadoras de sua relação de trabalho são as constantes da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu regime básico, portanto, é o mesmo que se aplica à relação de emprego no campo privado, com as exceções pertinentes à posição especial de ambas as partes;
servidores públicos estatutários são aqueles cuja relação jurídica de trabalho é disciplinada por estatutos elaborados pela classe profissional à qual o servidor passará a estar vinculado, nos quais estão inscritas todas as regras que incidem sobre a relação jurídica, razão por que nelas se enumeram os direitos e deveres dos servidores e do Estado. Os servidores públicos trabalhistas não são assim qualificados por haver vinculação às regras disciplinadoras de sua relação de trabalho com as constantes da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu regime básico, na verdade, se aplica de forma especial, não se equiparando à relação de emprego no campo privado;
servidores públicos estatutários são assim qualificados porque as regras disciplinadoras de sua relação de trabalho são as constantes da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu regime básico, portanto, é o mesmo que se aplica à relação de emprego no campo privado, com as exceções pertinentes à posição especial de ambas as partes. Os servidores públicos trabalhistas (ou celetistas) são aqueles cuja relação jurídica de trabalho é disciplinada por diplomas legais específicos, nos quais estão inscritas todas as regras que incidem sobre a relação jurídica, razão por que nelas se enumeram os direitos e deveres dos servidores e do Estado.