ID 576964 Banca NCE-UFRJ Órgão MPE-RJ Ano 2007 Provas NCE-UFRJ - 2007 - MPE-RJ - Analista Administrativo Disciplina Direito Administrativo Assuntos Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas Responsabilidade civil do estado Acerca da responsabilidade civil estatal, é INCORRETO afirmar que: Alternativas mediante a possibilidade de responsabilização, o administrado tem assegurada a certeza de que todo dano a direito seu ocasionado pela ação de qualquer funcionário público no desempenho de suas atividades será reparado pelo Estado; a consagração da responsabilidade civil do Estado constitui imprescindível mecanismo de defesa do cidadão face ao Poder Público. A responsabilidade do Estado é subjetiva, porque se impõe ao particular, lesado por uma atividade de caráter público (ou alguma omissão), que demonstre a culpa do Estado ou de seus agentes; a responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado consiste na obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos; a responsabilidade estatal não se confunde com a de seu funcionário, uma vez que este último, no exercício de suas funções, pode causar dano tanto a bens estatais quanto a de particulares. Em ambos os casos, comprovada sua culpa, deverá ressarcir os prejuízos causados; o cidadão lesionado em seu direito por ato decorrente do agir estatal não depende de culpa para requerer sua indenização, pois pode acionar diretamente o Estado, que responderá sempre que demonstrado o nexo de causalidade entre o ato do seu funcionário e o dano injustamente sofrido pelo indivíduo. A culpa do administrador apenas será discutida em um segundo momento, caso o Estado impetre ação de regresso. Responder Comentários Alternativa BVia de Regra... ( não é a maior das verdades)... masssResponsabilidade do Estado - objetivaResponsabilidade do Agente Público - subjetivaPara concursos de menor profundidade, em caso de dúvida nesse tipo de questão, esta regra é a melhor saída Vamos aprofundar então :)Responsabilidade do Estado: em regra, é objetiva, e requer somente a demonstração do nexo causal. Quando esse nexo não se verificar (caso fortuito, força maior) ou quando houver responsabilidade integral do particular não se pode falar em responsabilidade do Estado porque o dano simplesmente não foi causado por sua atuação. Alguns autores ainda apontam que essa responsabilidade (baseada no risco administrativo) não se aplicaria ao caso fortuito porque ele deriva da atividade administrativa, em termos vulgares é o "azar" por algo ter dado errado. Alguns autores afirmam ainda que só se exclui a responsabilidade no caso fortuito interno, pois o externo não seria do alcance da administração. Há também aqueles que defendem que a responsabilidade do Estado é irrestrita no caso de danos nucleares.No caso de omissões, vale a teoria do faute de service, ou seja, a administração só pode ser responsabilizada pela omissão se dela decorrer diretamente o dano e que esse pudesse ser evitado pela regular atividade administrativa.Ficam as dicas, mas a regra foi exposta pelo colega. CORRETO O GABARITO...A teoria do risco administrativo vincula-se à responsabilidade objetiva do Estado e, para que esta aflore, devem ser demonstrados a conduta estatal (positiva ou negativa), o dano, o nexo causal entre tais elementos e a inexistência de causa excludente deste nexo, isto é, fato da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. A responsabilidade do Estado será do tipo SUBJETIVA ( CULPA ADMINISTRATIVA ) quando for ocasionado por omissão deste . Tenho uma dúvida. No item A, o trecho destacado em: "o administrado tem assegurada a certeza de que todo dano a direito seu ocasionado pela ação de qualquer funcionário público no desempenho de suas atividades será reparado pelo Estado."Eu considerei errado porque pensei justamente que o dano poderia ser decorrente de algum caso excludente ou que não se configure nexo causal, e logo, não teria como ter "assegurada a certeza" de que o dano seria reparado. A pergunta então é: quando o item diz "todo dano a direito seu", isso já pressupõe que não ocorreu nenhum dos casos excludentes? Não sou da área do direito então talvez seja um problema de terminologia.Agradeço se alguém puder responder por mensagem privada. Night Crawler, o seu pensamento tem lógica sim. Porém, você tem que entender este tipo de afirmativa no contexto da questão: a afirmativa "A" fala apenas em "dano", mas é implícito que se houver alguma excludente de responsabilidade, uma vez que não vai haver nexo, mesmo existindo o dano, este não poderá ser considerado imputável à Administraçao, e logo, esta situação não está englobada na situação descrita na alternativa!! Espero ter ajudado... Também pensei como Night Crawler e errei......