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ID
577015
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do instituto da reversibilidade dos bens públicos, analise as seguintes afirmativas:

I - Constitui um preceito tradicional nas leis brasileiras referentes às concessões de serviços públicos, de modo que, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

II - A reversão pode ser definida como a entrega, pelo concessionário ao poder concedente, dos bens vinculados ou não à concessão.

III - A reversão está em consonância com o princípio da continuidade do serviço público.

IV - Constitui um corolário do contrato de concessão, em que o concessionário se coloca transitoriamente em lugar do Poder Público concedente para a prestação de um serviço de titularidade deste.

Estão corretas somente as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Retrocessão significa o direito de reverter o ato administrativo em benefício do desapropriado ou a aquisição pelo mesmo, ambos mediante o pagamento do valor pago à título de desapropriação, na situação da Administração dar ao bem, objeto da desapropriação, outra destinação que não seja de interesse público (tredestinação) ou que não lhe tenha dado destinação alguma.

  • Resposta correta: letra C

    O erro da assertiva II reside quando afirma que "A reversão pode ser definida como a entrega, pelo concessionário ao poder concedente, dos bens vinculados ou não à concessão."
    Isto porque a doutrina adverte que a reversão, tida como uma das formas de aquisição de bem público pelo Estado, tem previsão no art. 35, § 1º, da Lei 8.987/95 que assim preceitua:

    § 1º Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    Logo, pela leitura do dispositivo legal acima citado, concluimos que para haver a reversão, os bens devem estar vinculados à concessão, obrigatoriamente.
  • Para Celso A. B. de Mello a reversão é a passagem ao poder concedente dos bens do concessionários aplicados ao serviço, uma vez extinta a concessão (art. 35, § 2º, Lei nº 8.987/95).
    Portanto, através da chamada reversão, os bens do concessionário, necessários ao exercício do serviço público, integram-se no patrimônio do concedente ao se findar a concessão.

  • No item III o examinador pegou pesado. Afinal, os bens reversíveis tem que ser os vinculados a prestação do serviço e estipulado no contrato. Caso não sejam os bens que tenham vinculo com àqueles anteriormente cedidos à concessionária/permissionária, não ocorre a reversão. O principal princípio a ser respeitado e que sempre deve ser analizado é o da CONTINUIDADE. Logo, item III errado.
  • Segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles:

    "...a reversão só abrange os bens, de qualquer natureza, vinculados à prestação do serviço. Os demais, não utilizados no objeto da concessão, constituem patrimônio privado do concessionário, que deles pode dispor livremente e, ao final do contrato, não está obrigado a entregá-los, sem pagamento, ao concedente."

    Fé!
  • vejamos, se a administração pública se apropria de bens nao vinculados à concessão, estar-se-ia diante de enriquecimento ilícito por parte da ADM, vissto que ela estaria se enriquecendo de bens pertecentes exclusivamente ao patrimônio privado da PJ concessionária..