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ID
577687
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I - Compete ao Tribunal de Justiça, independentemente de autorização da Câmara Municipal, julgar Prefeito no exercÌcio do mandato por crime comum.

II - Compete ao Tribunal de Justiça julgar o Governador do Estado em caso de crime comum.

III - Compete privativamente aos tribunais propor ao Poder Legislativo a criação de novas Varas Judiciárias.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.
    Art. 29, X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.
    Art. 
     Compete privativamente: I - aos tribunaisd) propor a criação de novas varas judiciárias;
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • A alternativa II esta errada uma vez que  compete ao STJ julgar o Governador do Estado por crime comum, senão vejamos:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; 

    As alternativas I e III estõ corretas conforme a Constituição Federal:

    I-

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...) X -julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;   Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.   Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:   Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. 

    III-

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais: 

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;  


     

  • Resposta letra D
    vamos ver o erro da III- quem julga o governador por crime comum é o STJ
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

  • Não entendi muito bem por que o item III está correto.Alguém pode me ajudar?
  • AMANDA,

    "Art. 92 Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    (...)

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    (...)"

  • "I - Compete ao Tribunal de Justiça, independentemente de autorização da Câmara Municipal, julgar Prefeito no exercÌcio do mandato por crime comum."
    .
    .
    .
    Alguém consegue justificar isso ?!? 
  • Conforme o princípio da simetria, para mim, deveria haver autorização da Câmara Municipal, não?
  • Muita atenção para as pegadinhas entre as competências dos tribunais e dos Tribunais Superiores/STF/Tribunais de Justiça:

    CF, Art. 96. Compete privativamente:
    I - aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
    d) propor a criação de novas varas judiciárias


    x

    CF, Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
  • Sobre a pertinente dúvida da Pricylla:

    "Para o julgamento do Governador de estado e do DF, haverá necessidade de autorização prévia do Poder Legislativo, por 2/3 de seus membros, desde que a Constituição estadual e a Lei Orgânica do DF tenham outorgado essa prerrogativa ao chefe do Poder Executivo "(fonte: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado, 9ª ed.). Assim, o princípio da simetria, em relação à autorização prévia do Poder Legislativo para julgamento dos chefes dos Poderes Executivos, parece não ser fielmente aplicável.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;  

    II - CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; 

    III - CERTO: Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais:  d) propor a criação de novas varas judiciárias;