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ID
577690
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa por alternativa!

    a) É Órgão do Poder Executivo, com atribuição de exercer o controle externo do Poder Judicário.


    Órgão do Poder Executivo? hehehe, nada a ver, né? 

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça


    b) Compõe-se de doze membros, entre os quais dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

    Compõe-se de 15, né? 

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução


    c) Compete-lhe, entre outras atribuições, a de aplicar pena de demissão aos juízes.

    O CNJ não pode demitir Juiz, só pode aplicar as penas previstas no estatuto da magistratura, que prevê, como pena máxima, a aposentadoria compulsória.

    d) Integra-o o Procurador-Geral da República, como representante do Ministério Público.

    O PGR não integra o CNJ, apenas indica os representantes do MPU e do MP Estadual.

    e) É presidido por um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que fica excluído da distribuição de processos nesse Tribunal.

    Perfeito: 


    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)




    Bons estudos!

  • Creio que a questão é passível de anulação.
    De fato, o CNJ é presidido pelo presidente do STF, conforme se vê abaixo:

    Art. 113B, XIII - § 1º: O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Aqui não fala que ele ficará excluído da distribuição de processos nesse Tribunal. Aliás quem ficará excluído da distribuição de processos é o Ministro Corregedor, que vem do STJ, conforme se verifica abaixo:

    Art. 103B - § 5º: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

  • Amigo, é pq, na epoca da questão, tinha o seguinte dispositivo na CF:

    § 1º - O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal. "

    Aí veio a EC 61/2009 e deu a seguinte redação ao paragrafo 1º do Art. 103-B.

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)


    Portanto, na época da questão, não havia de se falar em anulação, pois estava correta. Pra hoje, a questão encontra-se sem gabarito por estar desatualizada!


    Bons estudos!

  • Ok Juarez,
    Grato pela atenção e resposta. Bons estudos.
  • Resposta letra E
    letra a- O conselho nacional de justiça é órgão integrante do poder judiciário
    letra b- é composto de 15 membros e não de 12
    letra c- dentra as sanções administrativas não cabe ao CNJ aplicar demissão- essa é atribuição dos tribunais
    letra d- o procurador não integra o CNJ, ele apenas indica um membro do MP para compor o referido conselho.
  • § 1º - O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação da EC 61/2009)

     
     

    "A competência exclusiva, indelegável e absoluta para presidir a sessão do CNJ fixou-se, a partir do advento da EC 61/2009, na pessoa do presidente ou, na sua ausência, do vice-presidente do STF, nos termos do disposto no art. 103-B, §1º, da Constituição de 1988. Ressalva do redator do acórdão que reconheceu a impossibilidade de, mesmo antes do advento da EC 61, uma sessão do CNJ ser presidida por conselheiro não oriundo do STF, decidindo, quanto ao ponto, pela necessidade de modulação temporal. In casu, a sessão do CNJ que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em face da impetrante ocorreu em 16-12-2008, antes, portanto, da entrada em vigor da EC 61/2009, que iniciou seus efeitos a contar de 12-11-2009, por isso que o Regimento Interno do órgão permitia, na época dos fatos, o exercício da presidência de sessão por conselheiro não integrante do STF." (MS 28.003, Rel. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 8-2-2012, Plenário, DJE de 31-5-2012.) No mesmo sentido: MS 28.102, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14-6-2012, Plenário, Informativo 670.

     
     

    “Preliminarmente, o Tribunal assentou que não há impedimento do presidente do CNJ, que fez a publicação da decisão, mesmo que tivesse participado eventualmente da própria sessão que deu ensejo à prática do ato.” (MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, extrato de ata, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)

     
     
     Redação Anterior:
    § 1º - O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal.
     
     

    “Preliminarmente, o Tribunal assentou que não há impedimento do Presidente do CNJ, que fez a publicação da decisão, mesmo que tivesse participado eventualmente da própria sessão que deu ensejo à prática do ato.” (MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, extrato de ata, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)

     
         
         
         
       
  • o que que adianta filtrar as questões anuladas e desatualizadas???
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal
     

  • o que que adianta filtrar as questões anuladas e desatualizadas??? (2)
  • Só para complemetar a correta noção das atribuições do CNJ. Hoje, quem fica livre de distribuição de processos é o Ministro Corregedor que será um membro do STJ.